CategoriaData de publicaçãoSecretariaTítuloTexto
#Cidadania 08/04/2024 GABINETE DO PREFEITO “Pelos Rios do Pará”: Projeto promove ações de saúde e cidadania no município de Abaetetuba O ato integra o Programa MP+ Cidadania do Ministério Público do Pará em parceria com a Marinha do Brasil e Prefeitura de Abaetetuba
#CaravanaDaCidadania 19/03/2024 GABINETE DO PREFEITO Caravana da Cidadania: Após ação integrada, Prefeitura realiza entrega de documentos e óculos na Colônia Nova Mais de 400 pessoas estiveram presentes na continuidade da ação integrada realizada no último mês de janeiro
#CaravanaDaCidadania 11/03/2024 GABINETE DO PREFEITO Comunidade ribeirinha recebe a 12ª Caravana da Cidadania promovida pela Prefeitura de Abaetetuba Foram mais de 30 serviços e ações de para fortalecimento da cidadania, além da entrega de legados importantes para o território ribeirinho.
#SeloUnicef 21/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Meu Nuca é Topity: Prefeita recebe jovens premiados em maratona nacional do Selo Unicef O Núcleo de Cidadania de Adolescentes (Nuca) de Abaetetuba foi destaque na maratona para divulgar o chatbot que tem como objetivo melhorar a autoestima de adolescentes
#Empreendedorismo 21/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Abaetetuba participa de evento sobre desenvolvimento regional promovido pelo Sebrae/Pa Onze municípios estiveram representados no seminário realizado para tratar da implantação do Programa Territórios Empreendedores na região do Baixo Tocantins.
#Gestão 16/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Trabalho integrado da Prefeitura e Governo do Pará garantem mais benefícios para Abaetetuba O município foi contemplado com os Programas “Sua Casa”, “Regulariza Pará" e recebimento de novas viaturas policiais.
#Carnaval 15/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Carnaval Abaetetuba 2024: brincantes aproveitaram a folia até o último instante As atrações do 5º dia da “festa de todos” não deixaram ninguém parado.
#Carnaval 13/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Carnaval: 4º dia de folia tem multidão em bloco tradicional e pipocas com diversos ritmos À tarde, o “Bloco do Sujo” levou mais de 50 mil brincantes para o corredor da folia e a noite foi animada por quatro desfiles da Pipoca, puxada por grandes nomes
#Carnaval 12/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Com programação descentralizada, segundo dia de carnaval agitou os foliões em Abaetetuba Além do agito no corredor da folia, a Vila de Beja também recebeu uma programação especial para os dias de festa
#Carnaval 12/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Folia para todas as idades: terceiro dia de Carnaval em Abaetetuba teve programação especial para os pequenos Milhares de foliões curtiram cerca de 16 horas de festa no domingo de carnaval.
#Carnaval 10/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura dá início à programação do Carnaval Abaetetuba 2024 Os foliões tomaram conta do corredor da folia e aprovaram as ações do Governo Municipal para engrandecer a “Festa de Todos”.
#Carnaval 09/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Carnaval Abaetetuba 2024: “A Festa de Todos!” O município se prepara para receber cerca de 60 mil brincantes no corredor da folia.
#Carnaval 09/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura mobiliza serviços para os cinco dias do Carnaval de Abaetetuba Gestão municipal atuará em várias frentes para atender ao público nos cinco dias de festa
#CaravanaDaCidadania 01/02/2024 GABINETE DO PREFEITO Comunidade Colônia Nova recebe a 11ª Caravana da Cidadania Durante 15 dias foram ofertados diversos cursos e serviços para os moradores da localidade
#Círio 30/11/2023 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura participa do Círio de Nossa Senhora da Conceição com homenagem e serviços Apoiador da Festividade, o Poder Público Municipal abrilhantou a festa com a tradicional homenagem executada nos metros finais da procissão principal
#CaravanaDaCidadania 19/11/2023 GABINETE DO PREFEITO 10ª Caravana da Cidadania leva diversos serviços à comunidade do Rio Urubuéua, nas ilhas de Abaetetuba O conjunto de ações é promovido bimestralmente pela Prefeitura de Abaetetuba, promovendo direitos e acesso a serviços públicos para populações distantes do centro urbano
#PrimeiraInfância 28/10/2023 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Abaetetuba reforça compromisso de cuidar da primeira infância com a XII Semana do Bebê A programação envolveu entidades governamentais e não governamentais em ações de sensibilização e conscientização sobre cuidados com a primeira infância
#PrimeiraInfância 31/08/2023 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Abaetetuba reforça compromisso com a primeira infância O governo municipal incluiu no calendário uma programação voltada a promoção de debates e atividades que visam fortalecer o cuidado com as crianças de 0 a 6 anos
#Turismo 15/06/2023 GABINETE DO PREFEITO Abaetetuba na Feira Internacional de Turismo da Amazônia O município terá seus atrativos turísticos apresentado na feira internacional
#FestivalDoMiriti 23/05/2023 GABINETE DO PREFEITO MiritiFest 2023 celebra a economia criativa de cores e sabores em Abaetetuba 19ª edição do festival ocorre de 26 a 28 de maio. O Projeto Brinquedo da Gente chega como inovação, visando aproximar as crianças abaetetubenses da cultura do miriti
#Administração 01/05/2023 GABINETE DO PREFEITO 1º DE MAIO - DIA DO TRABALHADOR Homenagem da Prefeitura Municipal aos Trabalhadores Abaetetubenses
#Município 23/03/2023 GABINETE DO PREFEITO ABAETETUBA - 140 ANOS DE EMANCIPAÇÃO Uma História marcadas por lutas e conquistas contruidas por homens e mulheres fortes e valentes.
#Mobilidade 28/10/2022 GABINETE DO PREFEITO Saiba o cronograma de transportes gratuitos para votação no domingo Serão disponibilizados 43 ônibus e 102 embarcações, abrangendo todo o território municipal
#NovoMercadoMisto 27/10/2022 GABINETE DO PREFEITO Reforma vai garantir mais acessibilidade e saúde nos mercados municipais O projeto está em fase de publicação para o Processo Licitatório e segue algumas etapas até início das obras. Todos os próximos passos, serão informados em nossos canais oficiais.
#Audiência 26/10/2022 GABINETE DO PREFEITO Audiência pública debate reforma nos mercados de Abaetetuba O projeto terá o investimento de R$10 milhões de reais do Governo do Estado, através de repasse por meio de convênio e a contrapartida de R$1 milhão de reais de recursos municipais
#CaravanaDaCidadania 24/10/2022 GABINETE DO PREFEITO Caravana da Cidadania: comunidade rio Arumanduba recebe ações de saúde, geração de emprego e nova escola Os serviços da Caravana iniciam uma semana antes, com os cursos profissionalizantes e rodas de conversas com as lideranças da comunidade e territórios vizinhos
#ValorizaçãoDoServidor 21/10/2022 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura promove Semana do Servidor Público A programação conta com os Jogos dos Servidores, Prêmio Célio Santana e Dia de Lazer para funcionários e suas famílias.
#garantiadedireitos 19/10/2022 GABINETE DO PREFEITO Rio Arumanduba recebe Caravana da Cidadania neste final de semana Essa é a forma da Prefeitura Municipal de Abaetetuba aproximar o Poder Público das comunidades mais afastadas da área urbana, deixando assim a marca do cuidado por onde passa.
#garantiadedireitos 18/10/2022 GABINETE DO PREFEITO Abaetetuba realiza a XI edição da Semana do Bebê A Lei 324\2011 instituiu e incluiu a Semana do Bebê no calendário oficial de eventos do município.
#Administração 31/08/2022 GABINETE DO PREFEITO Casa do Cidadão reinaugurada

No encerramento das programações alusivas aos 127 anos de Abaetetuba, a Prefeitura reinaugurou na noite de ontem (30) a Casa do Cidadão. Totalmente reformado, o espaço que foi implantado há cerca de 20 anos configura-se como uma ferramenta fundamental para a garantia de direitos no município.

A nova Casa do Cidadão está de portas abertas para todas e todos e seguirá prestando sua importante colaboração para a garantia de direitos e o desenvolvimento e ampliação da cidadania em Abaetetuba.

#Cultura 16/08/2022 GABINETE DO PREFEITO Grande programação marca o aniversário de Abaetetuba Até o final do mês correrão diversas ações e o Governo Cuidando de Todos entregará outras obras que vão espalhar a marca do cuidado por vários pontos da cidade
#Cultura 13/08/2022 GABINETE DO PREFEITO Semana de Arte e Folclore 2022 a Semana da Arte e Folclore marca a retomada do tradicional Festival de Cordões de Bois e Pássaros.
#Agenda 12/08/2022 GABINETE DO PREFEITO Aniversário de 127 de anos de Abaetetuba terá programação especial as comemorações se estendem até o final do mês, com inaugurações, atividades esportivas e programação cultural.
#garantiadedireitos 04/08/2022 GABINETE DO PREFEITO Colônia Velha recebe Caravana da Cidadania Serão ofertados serviços de cidadania, saúde, proteção animal e ambiental, emissão de documentos, espaço kids, e muito mais
#Cultura 03/08/2022 GABINETE DO PREFEITO Escola de Música Municipal abre inscrições para curso de violão São 30 vagas disponíveis para alunos a partir de 12 anos ingressarem no curso.
#BEJAVERÃO2020 02/07/2022 GABINETE DO PREFEITO Beja Verão 2022 promete muita animação para julho Quem estiver por Beja pode se deliciar com as belezas naturais e gastronômicas e ainda se divertir com os shows.
#AssistênciaSocial 04/08/2021 GABINETE DO PREFEITO INFORMA Programa de renda mínima pretende alcançar 1 mil famílias em vulnerabilidade social e reduzir os impactos da pandemia sobre a economia local
#COVID-19 15/04/2021 GABINETE DO PREFEITO INFORMA A Prefeita Francineti Carvalho compôs a comissão de representantes do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras em audiência no Ministério da Saúde
#COVID-19 04/03/2021 GABINETE DO PREFEITO INFORMA Sob bandeiramento vermelho Abaetetuba estabelece novas restrições
#Município 22/02/2021 GABINETE DO PREFEITO 22 de fevereiro - Dia do Auxiliar de Serviços Gerais

Hoje é dia de homenagem e agradecimento a todos os auxiliares de serviços gerais que compõem o corpo de manutenção e limpeza da PMA e seus setores.

O ofício desses profissionais se resume em dedicação, zelo e muito carinho, para proporcionar ambientes organizados e limpos a todos os que frequentam os espaços públicos.

Em nome dos nossos auxiliares de serviços gerais do Hospital São Bento, parabenizamos e agradecemos a todos os servidores que desenvolvem tão importante papel em nosso município.

No enfrentamento à pandemia, nossos amigos têm sido bravos guerreiros em defesa da nossa população.

A todos vocês, nosso carinho e gratidão pelo dia de hoje.

#COVID-19 22/02/2021 GABINETE DO PREFEITO Publicação do Decreto Municipal nº 013/2021 altera as medidas restritivas

O Decreto Municipal nº 013/2021 altera as medidas temporárias que visam a contenção do novo coronavírus no município de Abaetetuba.

O ato normativo, com validade definida até o dia 08 de março, realinha as ações preventivas definidas pela Administração Municipal àquelas adotadas pelo Governo do Estado, conforme a nova redação do Decreto Estadual nº 800/2020, publicada no último dia 18.

Entre as alterações, destacam-se as reaberturas de bares, arenas e similares, além do fim da restrição sobre praias e similares aos finais de semana e feriados.

É importante destacar que, apesar da flexibilização, ainda vivenciamos uma Pandemia, o que exige a manutenção dos cuidados que visam evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Respeitar as medidas preventivas é defender a vida. Respeite as limitações e contribua para que não avancemos na classificação de risco.

#Habitação 18/02/2021 GABINETE DO PREFEITO Prazo para recurso de candidatos indeferidos para o Programa Minha Casa, Minha Vida vai até amanhã, 19 de fevereiro

Conforme o Edital, podem recorrer aqueles que estiverem cadastrados, especificamente, para o Empreendimento Residencial Angelim e estejam em situação de indeferidos na lista preliminar de candidatos ao processo seletivo, disponível no mural do Espaço Habitacional.

Para entrar com recurso o candidato deve apresentar: RG, CPF, espelho do NIS e o documento que contradiga a situação de indeferimento. Se for casado, ou conviver em união estável, é necessária a apresentação dos documentos do cônjuge.

Os recursos poderão ser apresentados no Espaço Habitacional, localizado na Casa do Cidadão, na Rua Barão do Rio Branco, 1168.

O horário de atendimento é de 07h30 às 12h.

#Melhoria 18/02/2021 GABINETE DO PREFEITO Cadastro dos trabalhadores atuantes na feira e nos mercados municipais de carne e de peixe ocorreu hoje

Uma ação integrada entre secretarias de governo e a sala do empreendedor foi iniciada hoje, para realizar o Cadastro dos trabalhadores atuantes na feira e nos mercados municipais de carne e de peixe.

O recolhimento de dados visa promover o reconhecimento dos trabalhadores em atividade nesses espaços, por meio do levantamento de informações que também vão nutrir as secretarias municipais e guiarão a elaboração de um plano de ação para melhorias para os espaços e para os agentes que o constituem.

#MeioAmbiente 15/02/2021 GABINETE DO PREFEITO Lei Estadual nº 8.902/2019, quel proíbe o fornecimento de sacolas plásticas descartáveis, vigorará a partir de 14/02

Ontem (14), entrou em vigor a Lei Estadual nº 8.902/2019, a qual proíbe o fornecimento de sacolas plásticas descartáveis pelos estabelecimentos comerciais.

Abaetetuba reforça a importância de substituir esse item como forma de gerar menos impactos para o meio ambiente.

Então lembre-se:

- De levar sua ecobag ou sacola retornável quando for às compras;

- Essa medida é necessária para a construção de uma cidade mais sustentável.

Contamos com você!

#MeioAmbiente 15/02/2021 GABINETE DO PREFEITO PMA se reune com representantes de comunidades ribeirinhas para tratar sobre implantação de grandes empreendimentos

Na manhã desta segunda-feira (15), a Prefeitura Municipal de Abaetetuba promoveu uma reunião com representantes de comunidades ribeirinhas que se mobilizam em face da implantação de grandes empreendimentos econômicos na cidade.

Os moradores das ilhas questionam a ausência de consulta da população local para a instalação das empresas em seus territórios, bem como, as mudanças que serão impostas ao cotidiano de suas comunidades pela implantação dos empreendimentos.

A Prefeita Francineti Carvalho e o Secretário de Meio Ambiente, Raphael Sereni, reiteraram que a instalação dos projetos na cidade não depende de regulamentação municipais.

Os gestores também reforçaram que, em que pese a Administração Municipal não deter legitimidade para emitir ou cassar as licenças, a gestão vai exigir que todo o processo de licenciamento, instalação e operação ocorra de modo regular e dentro dos padrões legais, com a devida redução e compensação de eventuais prejuízos à população local.

As lideranças expressaram que a disponibilidade da Administração Municipal em encaminhar a situação junto às comunidades representa a esperança de um diálogo verdadeiro e fortalecido.

Na oportunidade, foi entregue à Prefeita uma petição, na qual foram expressas as preocupações e os pedidos da comunidade. As questões levantadas serão respondidas pela gestão municipal, que também encaminhará o chamamento das demais autoridades envolvidas para compor o diálogo, sanar dúvidas e alcançar soluções para as problemáticas apresentadas.

#Educação 11/02/2021 GABINETE DO PREFEITO A PMA direciona esforços para garantir a nossas crianças e adolescentes o direito de aprender

A Prefeitura Municipal de Abaetetuba direciona esforços para garantir a nossas crianças e adolescentes o direito de aprender. E por isso, na semana passada, foi assinada a readesão pela PMA à plataforma "Busca Ativa Escolar", desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

A plataforma possibilita identificar, registrar, controlar e acompanhar crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. E disponibiliza dados concretos para elaboração e implementação de políticas públicas que fortaleçam a inclusão escolar.

O fortalecimento das políticas públicas dessa natureza é fundamental para que Abaetetuba retome os avanços que um dia já alcançou na promoção, realização e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Participaram da assinatura do termo de adesão da plataforma: a Prefeita Francineti Carvalho; o Secretário Municipal de Educação, Jefferson Felgueiras; a Gestora Política, Rosani Fonseca; e a Coordenadora Operacional, Juciléa Paes.

#FakeNews 03/02/2021 GABINETE DO PREFEITO A informação de que as arenas de Abaetetuba serão reabertas na próxima semana

É falsa a informação que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens de que as arenas de Abaetetuba serão reabertas na próxima semana.

A proibição imposta à prática de atividades coletivas e aglomerações com mais de 10 pessoas para fins recreativos foram definidas em Decreto Estadual, ratificado pelo Município.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de impedir com que municípios não ditem regras contrárias ou que afrontem àquelas impostas pelos Decretos Estaduais em matéria de enfrentamento à Covid-19. (SS/5370 AGR/ RS).

Por tudo isso, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba afirma que o áudio com a informação da reabertura das arenas é Fake. E as medidas preventivas serão mantidas integralmente pelo período de vigência dos decretos Estadual e Municipal e, ao final deste, serão revistos para que sejam mantidas ou modificadas.

É preciso compreender que as restrições, ainda que consideradas rígidas, são necessárias para a preservação da saúde e da vida do nosso povo.

É o momento de agir em defesa da vida. Em tempos de Pandemia, previna-se também das Fake News.

#Desenvolvimento 21/01/2021 GABINETE DO PREFEITO Sefin, Semeia e Abaetur reunem com os dirigentes do grupo BMF e visitam futuras instalações da marca

Ontem (20), atendendo ao convite feito pelo Grupo BMF a` Prefeitura Municipal de Abaetetuba, os Secreta´rios de Financ¸as, Ro^mulo Barros e de Meio Ambiente, Raphael Sereni e a Diretora da Abaetur, Neia Nery, reuniram com os dirigentes do grupo e visitaram as futuras instalac¸o~es da fa´brica da marca Ac¸ai´ Paraense.

A fa´brica em construc¸a~o vai atuar no beneficiamento de ac¸ai´ e palmito, fortalecendo a verticalizac¸a~o da cadeia produtiva, por meio de uma indu´stria legitimamente abaetetubense. A industrializac¸a~o do ac¸ai´ representa um passo adiante em relac¸a~o ao modelo extrativista que predomina em nosso estado, o maior produtor mundial, mas que ainda fica atra´s do Ceara´ em exportac¸a~o de produtos derivado do fruto.

A implementac¸a~o da fa´brica tambe´m representara´ um incentivo para que os produtores ribeirinhos legalizem sua atividade e sugere a adoc¸a~o de uma estrutura de plantio sustenta´vel. Ale´m de abrir portas para o fortalecimento do turismo e do desenvolvimento, no munici´pio de Abaetetuba, da cadeia produtiva desse fruto ta~o importante econo^mica e culturalmente para todo o estado do Para´.

O dia´logo entre a PMA e o grupo reforc¸a um compromisso da gesta~o com o desenvolvimento do munici´pio, visando a gerac¸a~o de emprego e renda para a populac¸a~o e arrecadac¸a~o para os cofres municipais, sem que a administrac¸a~o se desligue do compromisso com a sustentabilidade. E, ainda, sem desligar-se da fiscalizac¸a~o sobre a regular implantac¸a~o do empreendimento, mediante todos os procedimentos que tramitara~o em conformidade com as regras legais junto a`s secretarias municipais.

Fotos: Jean Ribeiro/Assessoria PMA

#Saúde 20/01/2021 GABINETE DO PREFEITO A irnfomarção de que barcos vindos de Manaus estão ancorados na orla de Abaetetuba é falsa

A Prefeitura Municipal de Abaetetuba apurou a notícia veiculada em grupos de WhatsApp de que haveria barcos vindos de Manaus ancorados na orla de nossa cidade e constatou que se trata de uma informação falsa.

Em tempo de pandemia também precisamos nos prevenir das Fake News.

#COVID-19 19/01/2021 GABINETE DO PREFEITO A campanha de vacinação contra o novo coronavírus está iniciada em Abaetetuba

A Prefeitura Municipal de Abaetetuba recebeu nesta terça-feira (19) as primeiras doses da vacina contra a Covid-19 e já inicia a campanha de imunização.

O programa de imunização será desenvolvido conforme a disponibilidade de doses da vacina pelo Governo Federal e remessa ao município pelo Governo do Estado.

A prefeita Francineti Carvalho expressa seu sentimento de gratidão e esperança. "O Brasil vive um momento histórico, Abaetetuba vive um momento histórico de começar as primeiras doses de vacina. Nós sabemos que a quantidade de vacina não foi o suficiente para vacinar toda a nossa população, mas é uma luz no final do túnel. A gente pode dizer que é o começo do fim dessa grande angústia que é essa doença. É um momento de gratidão pela ciência, pelos homens e mulheres que se debruçaram na pesquisa e no encontro da cura pra essa doença", declarou a prefeita.

Para a primeira fase, foram recebidas 1902 doses, que serão destinadas exclusivamente a trabalhadores de linha de frente nos serviços de saúde. Os profissionais receberão as duas doses da vacina, em seu próprio local de trabalho, com intervalo de 21 dias entre uma e outra.

#COVID-19 19/01/2021 GABINETE DO PREFEITO O primeiro abaetetubense a receber a vacina contra o novo coronavírus foi servidor mais idoso e da linha de frente

O primeiro abaetetubense a receber a vacina contra o novo coronavi´rus foi Carlos Alberto Lobato, servidor mais idoso e em atuac¸a~o na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Abaetetuba.

Com 60 anos de idade, ele e´ servidor da sau´de pu´blica ha´ 26 anos e hoje atua como auxiliar de servic¸os gerais da UPA. "Estou muito grato por essa oportunidade, depois de perder tantos colegas pra essa doenc¸a", disse o servidor.

A Prefeita Francineti Carvalho aproveitou a oportunidade para expressar a necessidade da populac¸a~o compreender que a ordem na vacinac¸a~o segue a orientac¸a~o do Ministe´rio da Sau´de. "Na~o ha´ vacina para todos, enta~o no´s trabalhamos com crite´rios te´cnicos, respondendo a` orientac¸a~o do Ministe´rio da Sau´de, que seja priorizado quem esta´ na linha de frente, por que se eles adoecerem, quem vai cuidar dos demais?", esclareceu a Prefeita.

A segunda fase da campanha de vacinac¸a~o contra a Covid-19 em Abaetetuba esta´ prevista para o me^s de fevereiro.

#Saúde 15/01/2021 GABINETE DO PREFEITO A gestão da Prefeita Francineti Carvalho trabalha para garantir a vacina contra a Covid para a população de Abaetetuba

Nesta semana, a Prefeita participou de reuniões virtuais com o Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello e com o Governador, Helder Barbalho, para discutir a estratégia de vacinação.

Nas reuniões foi reforçado que o esquema de vacinação a ser adotado é o divulgado pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, a vacina será disponibilizada inicialmente aos grupos prioritários, quais sejam: idosos e asilos; profissionais da área de saúde em atuação na linha de frente no atendimento de Covid-19; e indígenas e quilombolas que morem em seus territórios originários.

O início da vacinação ainda depende da liberação do uso emergencial das vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da logística de distribuição.

#Prefeito 11/01/2021 GABINETE DO PREFEITO Reunião com representantes do Banco Santander busca melhorias no atendimento ao funcionalismo público municipal.

Na manhã de hoje (11), a Prefeita Francineti Carvalho, acompanhada do Secretário de Finanças, Rômulo Barros, reuniram com representantes do Banco Santander, o qual atualmente gerencia a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Abaetetuba.

No diálogo, a Prefeita solicitou informações sobre os serviços bancários oferecidos, captação de recursos para projetos sociais e melhorias no atendimento ao funcionalismo público municipal.

#COVID-19 21/12/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje (21) à republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga os Decretos nº 479 e 486.

Entre as modificações estão:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prorrogação de medidas temporárias, visando à contenção da propagação do vírus no âmbito da cidade de Abaetetuba, até o dia 31/12/2020.

....

Art. 4º. Ficam suspensas, as atividades de shows em casas noturnas, apresentação de Djs, bandas e trios elétricos em estabelecimentos comercias de atendimento ao público, realização de festas públicas de qualquer natureza, inclusive festas de réveillon;

#Saúde 10/12/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
#Transparência 30/11/2020 GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL REPUBLICA DECRETO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita republicou hoje 30/11/2020 o decreto nº 498/2020 que dispõe sobre o processo de transição no governo local, com a instituição da Comissão Administrativa de Transição de Mandato - CATM e dá outras providências.
Acatando a manifestação via oficio da Prefeita eleita Maria Francinete Carvalho Lobato para alteração da equipe de Transição de governo e o cronograma de transição.

#Transparência 26/11/2020 GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL PUBLICA DECRETO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 26/11/2020 o decreto nº 498/2020 que dispõe sobre o processo de transição no governo local, com a instituição da Comissão Administrativa de Transição de Mandato - CATM e dá outras providências.

DECRETA:

Art.1º - Este Decreto estabelece as regras para o encerramento do mandato na gestão dos anos de 2017 a 2020, dispondo sobre a transição de governo e sua equipe.

Parágrafo único - Fica instituída a Comissão Administrativa de Transição de Mandato - CATM, que tem por objetivo realizar o que for necessário à constituição do Inventário de Encerramento de Mandato, conforme o disposto no artigo 6º da IN no 16/2020/TCMPA.

Art. 2º - A Comissão será composta por servidores das várias áreas da estrutura do Poder Executivo Municipal e Autarquias, bem como membros indicados pela Prefeita eleita, por meio do OFÍCIO Nº 01/2020, a saber:

I - Representante do Controle Interno:

Ana da Conceição Paes de Souza.

II - Representante da Contabilidade:

Afonso Cláudio Pinto Alves

III - Representante da Procuradoria:

Carla Lorena Gomes De Oliveira - Advogada

Juan Carlos De Oliveira Cunha - Advogado

Adrielle Silva Dos Prazeres Ferreira - Advogada

IV - Representante da Área Financeira:

Fernanda Kelly Lima dos Santos

Geisa Lúcia Vasconcelos

V - Demais Agentes Políticos:

Inesio Ferreira Rodrigues - Secretario Municipal de Administração

Juliana Rodrigues Costa - Advogada SEMAD

Ivani Araújo Cardim - Secretaria Municipal de Assistencia Social

Maria Do Socorro Figueiró Guimarães - Secretaria Municipal de Educação

Maria Lucilene Ribeiro Chagas - Secretaria Municipal de Saúde

Nader Rodrigues De Souza - Secretario Municipal de Obras e Viação

Jair Marques Rodrigues - Secretario Municipal de Meio Ambiente

Javan Da Rocha Pereira - Secretario Municipal de Agricultura e Abastecimento

Maria Das Graças Carvalho Vilhena - Chefa de Gabinete

Bruna Lorena Lobato Macêdo - Diretora do IPMA

VI - Representantes indicados pela Prefeita Eleita:

Acrisio Galdez da Silva

Amarildo Barros Pantoja

Fernando César Zacarias

Leonardo de Souza Campos

Jefferson Felgueiras de Carvalho

Luiz Sérgio Pinheiro Filho

Marineide Gomes Ribeiro

Raimunda Rosa Rodrigues Carvalho Vouzela

Parágrafo único - A CATM terá como coordenador-geral o Sr. Inesio Ferreira Rodrigues.

Art. 3º - Compete à comissão acompanhar a Equipe de Transição de Governo, indicada pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal, entregando a esta equipe cópia do Inventário, sendo que a Equipe de Transição poderá, caso entender necessário, solicitar informações pertinentes.

Parágrafo único - Considera-se como período de transição, aquele compreendido entre a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça Eleitoral e o 5º dia útil subsequente, após a posse do Prefeito eleito, assim a Comissão tem até esta data para entregar documentos e fornecer informações quer forem solicitadas.

Art. 4º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pela equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários, conforme cronograma anexo.

Parágrafo único - Aqueles requerimentos de documentos ou informações que puderem ser acessados mediante o Portal da Transparência poderão ser indeferidos de plano pela Comissão de Encerramento de Mandato, com a informação de que poderão ser obtidos via portal.

Art. 5º - A Equipe de Transição ou a Comissão de Encerramento de Mandato poderão solicitar o agendamento de reunião para discussão e planejamento de atividades, a qual será registrada em Ata.

Art. 6º - A Equipe de Transição poderá visitar os Prédios Públicos, mediante agendamento prévio direcionando-o à Comissão de Encerramento de Mandato, com registro suscinto, em atas, dos assuntos tratados, participantes, e desde que não interrompam o correto andamento do serviço público.

Art. 7º - A Equipe de Transição deverá solicitar apenas informações pertinentes e necessárias à implantação do programa de gerenciamento do novo governo, sem criar embaraços com a requisição de documentos que causarem prejuízo a atividade cotidiana dos servidores que integram a Comissão de Encerramento de Mandato.

Art. 8º - Qualquer alteração na composição da equipe deverá ser imediatamente oficiada à Comissão de Encerramento de Mandato, através do Protocolo Geral.

Art. 9º - A Transição Governamental é o processo em que o governo vigente disponibiliza condições para que o candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal possa receber todas as informações e dados necessários à elaboração do programa do futuro governo.

Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

#COVID-19 06/08/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 06/08/2020 a republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga os Decretos nº 479 e 486.

Entre as modificações estão horário de funcionamento do comercio, liberação das praias municipais, balneários e clubes, com restrições e protocolos. Outro setor liberado foram os bares e similares, além dos músicos.

DECRETA:

Art. 1º. A partir do dia 22 de junho de 2020, os estabelecimentos do comércio de um modo geral, poderão retomar suas atividades parcialmente, observando obrigatoriamente o seguinte:

I - horário de funcionamento:

a) Dos serviços essenciais: segunda a domingo, de 7h às 20h, exceto farmácias até 22h;

b) Dos serviços não essenciais: segunda a sábado de 7h às 18h ;

c) Mercados públicos municipais: segunda a sábado, de 7h às 12h.

II - disponibilizar aos consumidores e funcionários, álcool a 70% (setenta por cento) ou água e sabão nas entradas de acesso dos estabelecimentos e em cada balcão de atendimento e nos caixas, ou outro produto equivalente desde que tenha a mesma eficácia, em quantidade satisfatória e suficiente para fornecimento a toda a clientela;

III - atentar para as recomendações gerais de higiene, com frequente higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70, bem como o uso de máscaras para seus funcionários;

IV - proibição do consumo de quaisquer produtos no interior dos estabelecimentos;

V - todo estabelecimento fica obrigado a realizar marcação para filas, com a distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara, inclusive na sua área externa;

VI - controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membros por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI;

VII - os caixas deverão funcionar de forma intercalada, com limite de 2 (dois) clientes por funcionário;

VIII - os funcionários dos estabelecimentos que manusearem produtos in natura, deverão fazê-lo com máscaras e luvas, observando o limite de tempo e validade destas;

IX - os empresários e comerciantes deverão promover, dentro do seu estabelecimento, mediante folhetos, áudios e/ou vídeos, as informações e orientações para prevenção e enfrentamento ao COVID-19.

X - limpar e desinfetar frequentemente (mínimo 3 vezes ao dia) pisos e banheiros com detergente e solução de água sanitária;

XI - limpar e desinfetar corrimãos, maçanetas, mesas, balcões e aparelhos eletrônicos com álcool a 70% (setenta por cento), ou outro produto equivalente desde que tenha a mesma eficácia;

XII - proteger a máquina de recepção de cartão de crédito e débito envolvendo-a com papel filme sendo substituído periodicamente, mínimo de 3 vezes ao dia, para criar barreiras de contaminação;

XIII - na abordagem direta com o cliente/consumidor ou a qualquer pessoa, ambos deverão atender a distância mínima de 1,5m (um metro e meio);

XIV - evitar o compartilhamento de objetos, tais como: canetas, copos, celulares, aparelhos eletrônicos, etc;

XV - evitar aglomerações de pessoas dentro e fora do estabelecimento;

XVI - dispor de assentos, se for o caso, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre eles;

XVII - orientar ao cliente quanto a etiqueta e a higiene da tosse, a saber:

a) se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com o cotovelo flexionado ou com um lenço de papel;

b) utilizar lenço descartável para a higiene nasal, descartando-o imediatamente após o uso e lavar as mãos logo em seguida;

c) realizar a higiene das mãos sempre após tossir ou espirrar.

§1º. Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos, eventualmente existentes nos estabelecimentos comerciais.

§2º. Recomenda-se veementemente que pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, por fazerem parte do grupo de risco, abstenham-se de frequentar os estabelecimentos do comércio de um modo geral, fazendo o uso de entregas por delivery ou pedindo auxílio a terceiros e familiares.

Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares, desde que observado o protocolo geral previsto no art. 1º e os seguintes protocolos específicos:

I - Horário de funcionamento:

a) Restaurantes: segunda feira a domingo, de 11h às 15h e de 19h às 22h;

b) Pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares: segunda feira a domingo, de 8h às 11h e de 16h às 22.

c) Bares e similares: Quinta feira a sábado, de 17h às 00h.

II - Manter a distribuição das mesas com distanciamento de 1,5m;

III - Limitar ao número de 4 (quatro) pessoas por mesa, desde que componham o mesmo grupo familiar;

IV - Disponibilizar o cardápio por meio de QR code ou afixado em local visível a todos os clientes no estabelecimento.

Parágrafo Único. Fica permitido o uso de música ao vivo, apenas com voz e violão e dj com som até 60 decibéis.

Art. 3º Fica determinado o fechamento de casas noturnas, salões de recepções e estabelecimento similares, pelo prazo do decreto.

Parágrafo único. Fica proibido qualquer tipo de consumo de comidas e bebidas no interior dos estabelecimentos ou em suas adjacências.

Art. 4º. Fica proibida a entrada de clientes que não estejam usando máscara de proteção facial nos estabelecimentos comerciais.

Art. 5º. A partir da publicação deste Decreto, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 3 (três) dias para promover as adequações necessárias ao cumprimento das exigências aqui dispostas, ressaltando a necessidade de disponibilização aos consumidores e funcionários, de álcool a 70% (setenta por cento) ou água e sabão nas entradas de acesso dos estabelecimentos.

Art. 6º. Findo o prazo do artigo 5º, a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária realizarão fiscalização in loco nos estabelecimentos, afim de constatar o fiel cumprimento das exigências sanitárias deste Decreto.

§ 1º Constatado o cumprimento de todas as exigências sanitárias previstas no presente Decreto, será expedido um "Atestado de Adequação às Regras Sanitárias", que deverá ser afixado em local visível dentro do estabelecimento comercial.

§ 2º Os estabelecimentos comerciais que não atenderem as exigências previstas neste Decreto não poderão funcionar, devendo ser interditados.

Art. 7º. Os empregadores deverão:

I - dispensar funcionários gripados sem a necessidade de atestado médico e sem prejuízo de seus salários, podendo fazer o trabalho remoto;

II - dispensar os trabalhos dos funcionários maiores de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e demais portadores de doenças crônicas e todos os demais funcionários do grupo de risco, além das grávidas, sem prejuízo de seus salários, inclusive incentivando o trabalho remoto;

III - priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.

Art. 8º. Como medidas individuais, recomenda-se:

I - aos pacientes com sintomas respiratórios que ?quem restritos ao domicílio e que idosos e pacientes de doenças crônicas evitem circular em ambientes com aglomeração de pessoas;

II - o uso de máscaras pelos cidadãos ao si dirigirem ao comércio.

Art. 9º. Fica proibida qualquer espécie de campanha por parte do comércio de modo a aglomerar pessoas.

Art. 10. Os balneários, clubes e estabelecimentos similares devem obedecer todas as medidas sanitárias dispostas no art. 1º, além de limitar o uso da piscina ao limite máximo de 30% de sua ocupação total.

Art. 11. Fica determinada a instalação de barreiras sanitárias nas entradas de acesso ao município de Abaetetuba, incluindo o Porto.

Art. 12. Fica autorizado o funcionamento das academias e estabelecimentos similares, sendo obrigatórios os seguintes protocolos:

I - funcionamento de segunda a sexta-feira, de 5h às 20h;

II - realizar controle de temperatura dos alunos na entrada do estabelecimento, por meio de termômetro digital de testa;

III - disponibilizar aos alunos e funcionários, álcool a 70% (setenta por cento) nas entradas de acesso dos estabelecimentos, no balcão de atendimento, recepção, vestiários e em todas as áreas da academia, ou outro produto equivalente desde que tenha a mesma eficácia, em quantidade satisfatória e suficiente para fornecimento a toda a clientela;

IV - o funcionamento das academias deverá ser suspenso por no mínimo 2 (duas) vezes no dia, durante o horário comercial, pelo período mínimo de 30 (trinta) minutos, para a realização de desinfecção e limpeza dos ambientes e maquinários;

V - disponibilizar kits de limpeza de fácil acesso aos alunos, distribuídos por todo o ambiente da academia, de forma a permitir a higienização constante dos equipamentos pelos usuários;

VI - uso obrigatório de máscara de proteção pelos funcionários, colaboradores, personal trainers e terceirizados;

VII - recomendar aos alunos o uso de máscara durante a realização dos exercícios;

VIII - nas academias que se adote o acesso por meio de leitor de digital, deve-se disponibilizar álcool em gel a 70% do lado da catraca, assim como permitir o acesso dos alunos sem a obrigatoriedade da biometria, bastando a identificação do aluno na recepção por meio de nome e CPF;

IX - controlar a entrada de alunos, respeitando a lotação máxima de 20% (vinte por cento) de sua capacidade prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI;

X - utilizar apenas 50% do maquinário aeróbico (esteira, bicicleta e similares) e armários, devendo o uso ser feito com espaçamento intercalado;

XI - o uso de bebedouros fica permitido apenas para reabastecimento de garrafa própria;

XII - os grupos de risco, principalmente os idosos com mais de 60 (sessenta) anos, ficam impedidos de frequentar a academia, devendo os estabelecimentos realizarem o congelamento dos planos contratados;

XIII - nas academias que utilizarem ar condicionado, fica determinada a realização de renovação do ar por no mínimo 7 (sete) vezes por hora, de acordo com a legislação;

XIV - realizar a limpeza e manutenção de ar condicionado, pelo menos 1 (uma) vez ao mês, utilizando as pastilhas adequadas a higienização da bandeja;

XV - recomendar aos usuários que tragar toalha para uso pessoal a ser utilizada na higienização dos equipamentos;

XVI - promover a capacitação dos colaboradores, visando a orientação dos alunos quanto as medidas de prevenção a serem adotadas no estabelecimento;

XVII - os alunos devem realizar agendamento prévio, com antecedência mínima de 12 (doze) horas, do horário em que irão frequentar a academia, respeitados os limites de ocupação;

XVIII - o aluno poderá ficar no estabelecimento pelo prazo máximo de 50 (cinquenta) minutos;

XIX - fica proibida a realização de aulas coletivas;

XX - fica recomendada a delimitação do espaço de pesos livres com faixas, de forma a estabelecer o distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos;

XXI - são obrigatórios para ingresso na academia a utilização de máscara e garrafa própria.

XXII - disponibilizar dispositivo para limpeza e higienização de sapatos nos acessos do estabelecimento.

Art. 13. A partir de 22 de junho de 2020, o Terminal Rodoviário restabelecerá suas atividades, observando todas as medidas sanitárias previstas neste Decreto.

§ 1º A retomada das atividades no terminal se dará progressivamente, de acordo com a lotação de passageiros:

I - 60% nos primeiros 10 (dez) dias;

II - 80% após 10 (dez) dias;

III - 100% após 20 (vinte) dias.

§ 2º É obrigatório o uso de máscara para adentrar as dependências do Terminal Rodoviário, assim como embarcar em qualquer viagem intermunicipal ou interestadual.

Art. 14. Fica autorizado o funcionamento de arenas, quadras, campos e similares, observados os seguintes protocolos:

I - Funcionamento de segunda a sexta-feira das 14h às 22h e aos sábados das 14h às 20 somente, com intervalo de 1h entre cada horário de utilização;

II - Permitida a entrada apenas de pessoas com mais de 15 anos, com comprovação por documento oficial com foto;

III - Expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas;

IV - O funcionamento de lanchonetes deve ocorrer observando todas as medidas sanitárias, sendo proibida a utilização de mesas e cadeiras, como forma de evitar aglomerações;

V - Atualização dos protocolos de limpeza e higienização dos ambientes, conforme as medidas sanitárias;

VI - Higienização do ambiente nos intervalos de uso do ambiente;

VII - Capacitação dos colaboradores para o cumprimento de todos os protocolos sanitários necessários;

VIII - Garantia dos EPIs aos colaboradores, assim como a cobrança do uso efetivo durante todo o expediente;

IX - Disponibilização de álcool em gel, álcool 70% ou água e sabão nos locais de acesso, em quantidade suficiente para uso de todos os frequentadores do ambiente;

X - Higienização diária, antes e após cada turno de serviço, de áreas e superfícies como maçanetas, interruptores, porta de refrigeradores, máquinas de pagamento e demais equipamentos de trabalho;

XI - Implantar método de detecção de temperatura corporal de todos que adentrarem o complexo, proibindo a entrada de quem apresente temperatura superior a 37.8 Cº;

XII - Proibir o acesso de qualquer pessoa que apresente sintomas do COVID-19;

XIII - Proibir o acesso de qualquer pessoa que faça parte dos grupos de risco;

XIV - Observar o distanciamento de 1,5m nos locais de convívio, estacionamento e demais locais;

XV - Exigir dos clientes e colaboradores o uso de máscara quando estiverem fora da quadra/campo;

XVI - Garantir a ventilação dos ambientes como forma de diminuir o risco de contágio;

XVII - Proibido o uso de bebedouros, devendo cada cliente trazer sua própria garrafa de uso pessoal ou adquirir nos estabelecimentos comerciais dos complexos;

XVIII - As aulas terão duração máxima de 50 minutos, com o número máximo de 10 alunos;

XIX - Permitir a entrada de apenas um responsável por praticante, quando este for menor de idade;

XX - Restringir o acesso somente aos clientes que forem fazer uso efetivo do espaço, evitando aglomerações.

Art. 15. Fica autorizado o funcionamento das escolas profissionalizantes, observados os seguintes protocolos adicionais, além daqueles já previstos no art. 1º do presente Decreto:

I - Horário de funcionamento de 7h às 14h;

II - Máximo de 10 alunos por sala de aula;

III - Permitido o acesso somente de alunos com idade superior a 15 anos;

IV - Só será permitido o acesso de alunos durante o período de aula, sendo vedada a permanência após o horário de aula;

V - Observar todas as medidas sanitárias previstas no art. 1º do presente Decreto.

Art. 16. Ficam os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), principalmente a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva:

I - advertência;

II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e,

III - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

Parágrafo único. Todas as autoridades públicas municipais, especialmente as mencionadas no caput deste artigo, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar a Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis.

Art. 17. O infrator se sujeitará às medidas previstas no Código Penal, em especial Crime de Infração de medida sanitária preventiva, Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com Pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, assim como em Crime de Desobediência a ordem legal de funcionário público, com Pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, art. 330 do mesmo Código.

Art. 18. As medidas tratadas neste decreto deverão ser amplamente divulgadas pela mídia institucional e empresas de comunicação.

Art. 19. Funcionará como Disque Denúncia o nº 91 98054-2210.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o Decreto nº 479, de 11 de maio de 2020 e o Decreto n° 486, de 01 de julho de 2020.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e poderá ser revisto a qualquer tempo, de acordo com a eventual evolução epidemiológica do COVID-19 no município de Abaetetuba.

#Educação 30/07/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO DE ABAETETUBA, ASSINA CONVÊNIO COM A FACULDADE ESAMAZ

O prefeito municipal Alcides Negrão (Chita) assinou na manhã desta quarta-feira (29), durante reunião institucional, um convênio com a Faculdade ESAMAZ, que possibilitará aos servidores públicos municipais e seus dependentes concluir um curso superior e garantir um futuro profissional melhor.

O convênio tem por objetivo a cooperação interinstitucional na integração do servidor ao mercado de trabalho, garantindo descontos nas matrículas, rematrículas e nas mensalidades.

#COVID-19 15/07/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (HORÁRIO)

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 15/07/2020 à republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga o Decreto nº 479.

Novos horários de funcionamentos dos serviços essenciais e não essenciais.

DECRETA:

Art. 1º. A partir do dia 15 de Julho de 2020, os estabelecimentos do comércio de um modo geral, poderão retomar suas atividades parcialmente, observando obrigatoriamente o seguinte:

I - horário de funcionamento:

a) Dos serviços essenciais: segunda a domingo, de 7h às 20h, exceto farmácias até 21h;

b) Dos serviços não essenciais: segunda a sexta, de 7h às 18h e sábado de 7h às 12h;

c) Mercados públicos municipais: segunda a sábado, de 7h às 12h.

#COVID-19 09/07/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (RESTAURANTES)

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 09/07/2020 à republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga o Decreto nº 479.

As atividades liberadas são: Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e similares. É importante ressaltar a proibição de vendas de bebidas alcoólicas.

DECRETA:

Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, desde que observado o protocolo geral previsto no art. 1º e os seguintes protocolos específicos:

I - Horário de funcionamento:

a) Restaurantes: segunda a domingo, de 11h às 15h e de 19h às 22h;

b) Pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares: segunda a domingo, de 8h às 11h e de 16h às 22.

II - Manter a distribuição das mesas com distanciamento de 1,5m;

III - Limitar ao número de 4 (quatro) pessoas por mesa, desde que componham o mesmo grupo familiar;

IV - Disponibilizar o cardápio por meio de QR code ou afixado em local visível a todos os clientes no estabelecimento.

Parágrafo Único. Permanece proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.

#COVID-19 08/07/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DAS ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (ARENAS)

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 08/07/2020 a republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga o Decreto nº 479.

Em audiência Pública realizada na tarde da ultima Terça - Feira (07), por videoconferência entre Prefeito Municipal, Ministério Público Estadual, representantes das (arenas, Campo e Quadras) do município, Vereador Gel e setor Jurídico, foram discutidas estratégias para a reabertura das arenas, dentre as medidas estão:

Art. 13. Fica autorizado o funcionamento de arenas, quadras, campos e similares, observados os seguintes protocolos:

I - Funcionamento Segunda a sexta feira de 14h às 22h e Sábado de 14h às 20h somente, com intervalo de 1h entre cada horário de utilização;

II - Permitida a entrada apenas de pessoas com mais de 15 anos, com comprovação por documento oficial com foto;

III - Expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas;

IV - O funcionamento de lanchonetes deve ocorrer observando todas as medidas sanitárias, sendo proibida a utilização de mesas e cadeiras, como forma de evitar aglomerações;

V - Atualização dos protocolos de limpeza e higienização dos ambientes, conforme as medidas sanitárias;

VI - Higienização do ambiente nos intervalos de uso do ambiente;

VII - Capacitação dos colaboradores para o cumprimento de todos os protocolos sanitários necessários;

VIII - Garantia dos EPIs aos colaboradores, assim como a cobrança do uso efetivo durante todo o expediente;

IX - Disponibilização de álcool em gel, álcool 70% ou água e sabão nos locais de acesso, em quantidade suficiente para uso de todos os frequentadores do ambiente;

X - Higienização diária, antes e após cada turno de serviço, de áreas e superfícies como maçanetas, interruptores, porta de refrigeradores, máquinas de pagamento e demais equipamentos de trabalho;

XI - Implantar método de detecção de temperatura corporal de todos que adentrarem o complexo, proibindo a entrada de quem apresente temperatura superior a 37.8 Cº;

XII - Proibir o acesso de qualquer pessoa que apresente sintomas do COVID-19;

XIII - Proibir o acesso de qualquer pessoa que faça parte dos grupos de risco;

XIV - Observar o distanciamento de 1,5m nos locais de convívio, estacionamento e demais locais;

XV - Exigir dos clientes e colaboradores o uso de máscara quando estiverem fora da quadra/campo;

XVI - Garantir a ventilação dos ambientes como forma de diminuir o risco de contágio;

XVII - Proibido o uso de bebedouros, devendo cada cliente trazer sua própria garrafa de uso pessoal ou adquirir nos estabelecimentos comerciais dos complexos;

XVIII - As aulas terão duração máxima de 50 minutos, com o número máximo de 10 alunos;

XIX - Permitir a entrada de apenas um responsável por praticante, quando este for menor de idade;

XX - Restringir o acesso somente aos clientes que forem fazer uso efetivo do espaço, evitando aglomerações.

Art. 14. Fica autorizado o funcionamento das escolas profissionalizantes, observados os seguintes protocolos adicionais, além daqueles já previstos no art. 1º do presente Decreto:

I - Horário de funcionamento de 7h às 14h;

II - Máximo de 10 alunos por sala de aula;

III - Permitido o acesso somente de alunos com idade superior a 15 anos;

IV - Só será permitido o acesso de alunos durante o período de aula, sendo vedada a permanência após o horário de aula;

V - Observar todas as medidas sanitárias previstas no art. 1º do presente Decreto.

#Prefeito 02/07/2020 GABINETE DO PREFEITO ABAETETUBA RECEBE PRÊMIO NACIONAL DO PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA

O município de Abaetetuba recebeu na ultima quarta feira (01), o Prêmio Nacional do programa "Prefeito Amigo da Criança" gestão 2017-2020 prefeito Alcides Negrão, realizado pela fundação ABRINQ.

Sobre o programa

A Fundação Abrinq mobiliza e apoia tecnicamente municípios e seus prefeitos e prefeitas na implantação de ações e políticas que resultem em avanços e transformações positivas na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os princípios do Programa Prefeito Amigo da Criança, podem ser utilizados a qualquer tempo, em qualquer município brasileiro e dependem, fundamentalmente, da vontade política dos gestores e da capacidade dos municípios em constituir redes de enfrentamento que priorizem a infância e adolescência.

Para isso, o programa ajuda na avaliação da realidade de cada cidade e na identificação de prioridades de ação. Ao mesmo tempo, promove o diálogo entre os municípios e avalia, ao fim de cada gestão, os resultados atingidos, reconhecendo e premiando os esforços dos prefeitos no cumprimento de seus objetivos.

O Prêmio

A premiação reconhece os governantes locais que se dedicaram e cumpriram todas as etapas propostas ao longo dos quatro anos de gestão, alcançando as metas estipuladas pela Fundação Abrinq. Assim, os prefeitos e prefeitas que desenvolveram políticas voltadas às crianças e aos adolescentes e contribuíram para a melhoria de indicadores importantes para este público recebem o reconhecimento pleno de Prefeito Amigo da Criança.

Destaques:

1. Boa Prática finalista: Projeto Menina do Laço de Fita: a ternura como essência, a luta como princípio e o empoderamento como estratégia para a cidadania.

2. Redução de 2,5 pontos na média de alunos por turma nas pré-escolas da rede municipal. De 19,7 alunos por turma, em 2016, para 17,2, em 2019.

3. Aumento de 22,5 pontos percentuais na proporção de docentes de pré-escolas públicas municipais com ensino superior. De 52,90%, em 2016, para 75,40%, em 2019.

4. Aumento de 33,3 pontos percentuais na proporção de docentes de creches públicas municipais com ensino superior completo. De 53,8%, em 2016, para 87,1%, em 2019.

"Gostaria de destacar a felicidade em poder receber esta premiação. Foi um compromisso firmado lá atrás, no início de nossa gestão e, devo dizer que tenho muito orgulho disso. Avançamos muito e avançaremos ainda mais, na criação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes de Abaetetuba. É um legado que deixaremos para este município. Olhar, zelar pelo nosso futuro. Este prêmio é fruto de planejamentos e investimentos sérios que transcenderam aos interesses pontuais e que permitiram, ao longo do nosso trabalho frente ao município, o enfrentamento dos problemas com políticas de curto, médio e longo prazo que vieram ao encontro as necessidades da criança, do adolescente e de sua família". - Prefeito Alcides Negrão - Chita

Fonte: Fundação ABRINQ e ASCOM PMA

#COVID-19 01/07/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA DECRETA MEDIDAS PREVENTIVAS PARA PRAIAS, BALNEÁRIOS E ORLA DE ABERTURA.

O Prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 01/07/2020 o decreto onde dispõe sobre medidas preventivas nas áreas de praias, balneários e na Orla da cidade, no âmbito do Município de Abaetetuba, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do Coronavírus - COVID-19.

Em reunião realizada na tarde de hoje no Distrito de Vila de Beja entre Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Administração, Obras e Grupo de gerenciamento de Crise), moradores, empresários, barraqueiros e órgãos de segurança Pública, foram discutidas estratégias para as medidas preventivas que serão tomadas durante o mês de Julho em Beja e nos balneários, dentre as medidas estão:

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Abaetetuba adotará medidas temporárias de suspensão total de atividades não essenciais nas áreas de praia, balneários e na Orla do Municipio de Abatetuba.

Art. 2º. Fica proibido o acesso aos balneários, praias e similares localizados no município de Abaetetuba.

Art. 3°. Fica proibida a aglomeração de pessoas, reunião com mais de 10 pessoas, em qualquer horário, com ou sem utilização de emissor de fonte sonora, efetiva ou potencialmente poluidora, em desconformidade com o que estabelece a Lei Municipal N.º 480/2016:

I- A fonte sonora que estiver em desconformidade com as especificações existentes na Lei Municipal N.º 480/2016, estando ligada ou não, poderá ser recolhida pelos fiscais da SEMEIA, e as pessoas em aglomeração poderão ser conduzidas à Delegacia de Polícia Civil mais próxima;

II - No caso em que apenas 1 (uma) pessoa estiver utilizando emissor de fonte sonora fora dos padrões estabelecidos na legislação municipal, poderá a fonte ser apreendida e se o fato ocorrer em residência, após acionamento da Polícia, pode ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil;

III - Fica proibida a permanência de banhista na areia das praias, nas dependências de balneários, Orla da cidade, Ponte do Castelo ou na água desses locais, mesmo que sozinhos;

IV - Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais com venda de comidas e bebidas nas praias, balneários e na Orla do Município, sendo permitida a modalidade de delivery, nos termos do Decreto nº 483/2020.

V - Fica proibida a realização dos "piqueniques".

§ 1° Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara, conforme Decreto nº 473/2020 e Lei nº 9.051/2020.

§ 2º A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19 será permitida se a mesma estiver direncionando-se a algum estabelecimento de saúde, assistida, de uma pessoa.

§ 3º A circulação de pessoas nas áreas de praias, balneários e na Orla da cidade, nos casos permitidos, deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência.

Art. 4°. Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

§ 1° Incluem-se no disposto do caput deste artigo as atividades religiosas que devem ser realizadas de modo remoto e/ou com observância aos limites previstos no art. 9º do Decreto Municipal Nº 483 de 04 de Junho de 2020 (republicado);

§ 2° Ficam proibidas visitas em casas e prédios localizados em áreas de praias e balneários, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

§3º. Para áreas de praias e balneários, no caso de menores sob guarda compartilhada, devidamente comprovada por documentos, fica autorizado que eles realizem 1 (um) deslocamento semanal entre os genitores, desde que nenhum dos envolvidos esteja com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19.

Art. 5°. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros e vias públicas no município de Abaetetuba, em qualquer horário.

Art. 6º. Fica vedado o acesso a Vila Balneário de Beja aos munícipes que lá não possuam residência, em qualquer horário, salvo por motivo de força maior ou desempenho de atividade profissional ou serviços essenciais.

§ 1° Os munícipes que possuam propriedades na Vila Balneário de Beja e lá não residam, deverão realizar credenciamento junto ao Grupo de Gerenciamento de Crise, na Secretaria Municipal de Administração, caso queiram ter acesso aos imóveis no referido período.

§ 2° Os itinerários de transporte público com destino a Vila Balneário de Beja permanecerão inalterados, sem aumento de frota.

Art. 7º. Ficam os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), como a Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, Grupo de Gerenciamento de Crise, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva:

I - Advertência;

II - Multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e,

III - Multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP's, a ser duplicada por cada reincidência;

IV - Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

V - Apreensão das fontes sonoras em desacordo com as normas estabelecidas na Legislação Municipal, estando ligados ou desligados, desde que comprovada a sua potencialidade poluidora.

§ 1º - Os agentes responsáveis pela fiscalização do cumprimento do Decreto devem auxiliar o cidadão à correta compreensão das normas deste Decreto.

§ 2º - Todas as autoridades públicas municipais, especialmente as mencionadas no caput deste artigo, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar à Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis e aplicar as penalidades, inclusive com base em informações oriundas de denúncias.

Art. 8º. Fica vedada a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, com destino às praias e balneários do município de Abaetetuba , exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial devidamente comprovados.

Parágrafo Único. Fica determinado o fechamento, por meio de barreiras de fiscalização e controle de tráfego, incluindo o Porto, das entradas de acesso às praias e balneários do município de Abaetetuba,

Art. 9º. O descumprimento de qualquer dos dispositivos, contidos no presente Decreto poderá implicar nas penalidades previstas no art. 268 do Código Penal, com possível prisão em flagrante, sem prejuízo da responsabilização cível e administrativa, quando for aplicável.

Art. 10. O Decreto Municipal n° 483, de 04 de junho de 2020, permanece em vigor, devendo ser aplicado naquilo que for compatível com as atuais medidas excepcionais.

#COVID-19 30/06/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DO COMÉRCIO COM MODIFICAÇÕES ADICIONAIS

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou no ultima segunda feira (29) a republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga o Decreto nº 479.

Art. 1º. A partir do dia 30 de junho de 2020, os estabelecimentos do comércio de um modo geral, poderão retomar suas atividades parcialmente, observando obrigatoriamente o seguinte:

I - horário de funcionamento de 7h às 14:00h, de segunda a sexta feira somente;

Art. 9º. Excepcionalmente, até o dia 31 de julho, fica estabelecida a proibição de realização de cultos/eventos religiosos presenciais com público maior do que 40% de sua capacidade prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água/ sabão e/ou álcool gel).

#COVID-19 19/06/2020 GABINETE DO PREFEITO CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DOAÇÃO ENTRE HYDRO / ALBRAS - ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A E PREFEITURA DE ABAETETUBA ALBRAS - ALUMÍNIO BRASILEIRO S/A Faz doação de 3.000 (três mil) cestas básicas contendo itens higiene para a população em situação de vulnerabilidade social
#COVID-19 16/06/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA FAZ REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE ABERTURA GRADUAL DO COMÉRCIO COM MODIFICAÇÕES ADICIONAIS
#COVID-19 04/06/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA DECRETA ABERTURA GRADUAL, SEGURA E COM RESTRIÇÕES DO COMÉRCIO LOCAL. O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 04/06/2020 o decreto Dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas
#COVID-19 29/05/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA REALIZA INTENSA FISCALIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO DECRETO DE LOCKDOWN

A Prefeitura de Abaetetuba, através do Grupo de Gerenciamento de Crise - GGC, com apoio da Defesa Civil, DETRAN, Corpo de Bombeiros e o Comando da Polícia Militar do Estado, seguem realizando ações de fiscalização ao cumprimento do decreto municipal de LOCKDOWN nas vias do município.

Durante a fiscalização 32 multas foi efetuado ao descumprimento do decreto nº 479 / 2020, onde visa à contenção do avanço do coronavirus no município.

#COVID-19 11/05/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DECRETA LOCKDOWN EM ABAETETUBA

O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 11/05/2020 o decreto onde dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (Lockdown) no âmbito do Município de Abaetetuba visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do Coronavírus - COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), visando a contenção, no âmbito da cidade de Abaetetuba, do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19.

Art. 2º. Fica proibida a circulação de pessoas, em qualquer horário, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:

I - para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;

II - para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;

III - para realização de operações de saque e depósito de numerário; e

IV - para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

§ 1° Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara.

§ 2º A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19 somente é permitida para os fins estabelecidos no inciso II do caput deste artigo, assistida de uma pessoa.

§ 3º A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.

§ 4° Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a comprovação deverá ser por documento de identidade funcional/laboral ou outro meio de prova idôneo.

Art. 3°. Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

§ 1° Incluem-se no disposto no caput deste artigo as atividades religiosas que devem ser realizadas de modo remoto e com observância aos limites previstos no art. 4º deste Decreto.

§ 2° Ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.

Art. 4°. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a:

I - controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;

II - seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1 (um) metro para pessoas com máscara;

III - fornecer de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel);

IV - impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara; e,

V - de forma geral, os estabelecimentos comerciais essenciais deverão funcionar no máximo até às 19h, com exceção das farmácias, que poderão funcionar até às 21h.

§ 1° Fica recomendado que nos estabelecimentos que possuam caixas ou estações de pagamento, elas sejam ocupadas de maneira intercalada, a fim de respeitar o distanciamento mínimo.

§ 2° As feiras de rua deverão respeitar todas as regras deste artigo, no que for compatível, observado o horário de funcionamento do Decreto nº 477.

Art. 5°. Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.

Art. 6°. Ficam os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva:

I - advertência;

II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e,

III - multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência;

IV - embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

§ 1º Os agentes responsáveis pela fiscalização do cumprimento do Decreto devem auxiliar o cidadão à correta compreensão das normas deste Decreto, inclusive orientando-o, se for o caso, quanto às comprovações previstas nos §§ 1o e 2o do art. 2o deste Decreto.

§ 2º Todas as autoridades públicas municipais, especialmente as mencionadas no caput deste artigo, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar a Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis e aplicar as penalidades, inclusive com base em informações oriundas de denúncias.

§ 3º A aplicação das penalidades dos incisos II, III e IV somente deverá ocorrer a partir do 3º (terceiro) dia posterior a publicação do presente Decreto e a partir do 1º (primeiro) dia serão implementadas progressivamente medidas educativas.

Art. 8º. Fica vedada a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário no município de Abaetetuba, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

Parágrafo Único. Fica determinado o fechamento das entradas de acesso ao município de Abaetetuba, por meio de barreiras sanitárias, incluindo o Porto.

Art. 9º. O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto poderá implicar nas penalidades previstas no art. 268 do Código Penal, com possível prisão em flagrante, sem prejuízo da responsabilização cível e administrativa, quando for aplicável.

Art. 10. O Decreto Municipal n° 477, de 30 de abril de 2020, permanece em vigor, devendo ser aplicado naquilo que for compatível com as atuais medidas excepcionais.

#COVID-19 01/05/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA PROMOVE AÇÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO COMÉRCIO PARA O CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL A prefeitura de Abaetetuba através do Grupo de gerenciamento de crise realizou hoje (01), ações de orientação, advertências e multas na área comercial de Abaetetuba
#COVID-19 30/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA DECRETA FECHAMENTO TOTAL DO COMÉRCIO, COM EXCEÇÃO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS. Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do município de Abaetetuba e dá outras providências.
#COVID-19 22/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA DECRETA ABERTURA PARCIAL DO COMÉRCIO COM RESTRIÇÕES. O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 22/04/2020 o decreto onde dispõe sobre medidas de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do município de Abaetetuba.
#COVID-19 21/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL ALCIDES NEGRÃO CHITA, DECRETA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS A POPULAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO SAIR ÀS RUAS Dispõe sobre a necessidade do uso de máscaras de proteção facial por toda a população, quando necessário sair às ruas.
#COVID-19 20/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL E ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO ESTADO FISCALIZAM ILHAS DE ABAETETUBA. As ilhas de Abaetetuba recebeu a equipe de fiscalização no intuito de orientação e prevenção aos moradores para o cumprimento dos decretos Municipais e Estaduais.
#COVID-19 18/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL ALCIDES NEGRAO – CHITA, ENCAMINHA A CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI EM COMBATE AO COVID-19 EM CARTER DE URGÊNCIA FOI ENCAMINHADO PARA VOTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL O PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO COMBATE AO COVID-19 EM ABAETETUBA
#COVID-19 17/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL E ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO ESTADO INTENSIFICAM FISCALIZAÇÃO EM ABAETETUBA O objetivo é que a cidade esteja sendo fiscalizada constantemente até o fim dos decretos Municipais e Estaduais.
#COVID-19 15/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL ALCIDES NEGRÃO - CHITA, PRORROGA DECRETO DE SUSPENSÃO NAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAL Ficam suspensas as atividades nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino no município de Abaetetuba até a data de 30 de abril de 2020.
#COVID-19 14/04/2020 GABINETE DO PREFEITO NOTA DE ESCLARECIMENTO - MERENDA ESCOLAR DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 O Prefeito municipal Alcides Negrão - CHITA, esclarece sobre a distribuição da merenda escolar durante a pandemia do covid-19
#COVID-19 10/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL E ÓRGÃOS DE SEGURANÇA DO ESTADO INTENSIFICAM FISCALIZAÇÃO NA VILA DE BEJA. Hoje a Vila de Beja, recebeu a equipe de fiscalização no intuito de orientação e prevenção pra todos os moradores. A praia de Beja segue interditada para os banhistas.
#COVID-19 08/04/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Alcides Negrão - CHITA anuncia o segundo caso confirmado do coronavírus em Abaetetuba Em pronunciamento o prefeito confirmou o segundo caso de coronavírus em Abaetetuba
#COVID-19 07/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA PRORROGA DECRETO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E NOVAS MEDIDAS Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das atividades comerciais e medidas complementares no município.
#COVID-19 06/04/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA REALIZA BARREIRA SANITÁRIA E AÇÃO DE DESINFECÇÃO EM VARIOS LOCAIS DE ABAETETUBA. A prefeitura de Abaetetuba vem realizando ações de prevenção ao combate do COVID-19 em vários pontos da cidade.
#COVID-19 25/03/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE ABAETETUBA DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETO MUNICIPAL N° 468/2020, é para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID 19)
#COVID-19 21/03/2020 GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA ANUNCIA NOVO DECRETO COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS EM ABAETETUBA A Prefeitura de Abaetetuba anunciou novo decreto municipal, publicado no dia 20/03/2020 com medidas de prevenção.
#Saúde 17/03/2020 GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO A POPULAÇÃO ABAETETUBENSE, EM RELAÇÃO AO CORONAVIRUS (COVID-19) AULAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO ESTÃO SUSPENSAS NO PERIODO DE 18 A 31 DE MARÇO
#Planejamento 16/03/2020 GABINETE DO PREFEITO PARCERIA ENTRE ESCOLA DE GOVERNO E PREFEITURA OFERECEM CURSO DE QUALIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE HOJE 16/03/2020 COMEÇA PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ABAETETUBA.
#Prefeito 17/12/2019 GABINETE DO PREFEITO PREFEITO ALCIDES NEGRÃ0 - CHITA PARTICIPA DE REUNIÃO COM O GOVERNADOR HELDER BARBALHO Na busca pelo desenvolvimento e por melhorias para a população de Abaetetuba PA
#Município 18/09/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito reúne com o Governo do Estado, Helder Barbalho para apresentar as demandas referentes ao município e região Na tarde desta terça-feira, (17), o prefeito de Abaetetuba e presidente do Codesei, Alcides Negrão (Chita), acompanhado do presidente do COMPART, prefeito José Milesi e demais prefeitos das duas regiões, estiveram em reunião com o Governo do Estado, Helder Barbalho para apresentar as demandas referentes à obra do Pedrão do Lourenço e a Eletronorte. “o Governador irá nos dar total apoio nessa luta para melhorar a qualidade de vida da população e dos municípios”. Destacou o prefeito Alcides Negrão.
#Segurança 11/09/2019 GABINETE DO PREFEITO Abaetetuba contará com câmeras de monitoramento A parceria entre o Prefeito Alcides Negrão (Chita) e o Governador Helder Barbalho não para de trazer benefícios para o nosso município. Desta vez, visando proporcionar mais segurança para a população Abaetetubense, a Prefeitura Municipal de Abaetetuba e o governo do Estado do Pará assinaram um convênio no valor de R$ 719.543,95 para aquisição de equipamentos para o sistema de videomonitoramento do município.

Para o prefeito Alcides Negrão (Chita) as instalações das câmeras de segurança em pontos estratégicos do município vão coibir ação de vandalismo e de criminosos. “Com a instalação dessas câmeras vamos oferecer mais segurança aos nossos munícipes, pois estes equipamentos servirão para coibir furtos e roubos. O mais importante ainda é que estas imagens ficarão arquivadas e poderão ser utilizadas pela Polícia Militar para uma possível investigação e até mesmo para desvendar crimes cometidos.

Serão 30 pontos de câmeras que deverão ser instaladas nas ilhas, vila de Beja e sede do município.
#Prefeito 28/08/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito participa dos 91 anos da Assembléia de Deus em Abaetetuba O prefeito de Abaetetuba, Alcides Negrão (Chita), participou na manhã desta quarta-feira, (28), na praça da Bandeira das comemorações pelos 91 anos da igreja Evangélica Assembléia de Deus no município.

“É uma alegria muito grande estar junto de centenas de pessoas nesse ato de fé. A Assembléia de Deus está de parabéns e nós temos que desejar, muitos e muitos anos para esta congregação que tem tantos trabalhos em prol da sociedade não só em Abaetetuba, mas em todo o Brasil”, disse o prefeito Alcides Negrão (Chita).

Sobre a igreja

A Assemble´ia de Deus chegou em nosso munici´pio no ano de 1928, tendo como seu principal fundador o Pastor Joa~ozinho, como e´ carinhosamente lembrado. A primeira congregac¸a~o foi implantada no Rio Guajara´ de Beja e posteriormente expandiu-se até a sede do munici´pio.
#Prefeito 21/08/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito participa da inauguração da sede da Defensoria Pública em Abaetetuba O prefeito de Abaetetuba, Alcides Negrão (Chita), prestigiou na manhã desta quarta-feira, (21), a Cerimônia de Inauguração da nova sede da Defensoria Pública em Abaetetuba.

O descerramento da placa contou com a participação da Defensora Pública Geral do Estado do Pará, Jeniffer de Barros Rodrigues; Diretora do Interior, Paula Michelly Brito; Diretora Regional da Defensoria Pública do Estado, Beatriz Ferreira e outras autoridades.

As novas instalações da Defensoria Pública, foi idealizada para melhorar o atendimento dos cidadãos, tendo em vista, mais acessibilidade, além de toda uma estrutura quanto ao ambiente.

A nova sede da Defensoria Pública fica localizada na Travessa Santos Dumont, S/N, no bairro de São Lourenço.
#Município 16/08/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito recebe Governador durante aniversário do município e inaugura obras O governador Helder Barbalho participou, na manhã desta quinta-feira (15), em Abaetetuba, no Baixo Tocantins, da solenidade em comemoração aos 124 anos da cidade. Acompanhado do prefeito do município, Alcides Negrão, deputados e vereadores, foi realizado um ato solene. Na ocasião, foi assinado um convênio no valor de R$ 10 milhões entre Governo do Estado e Prefeitura Municipal para investimentos em pavimentação asfáltica e drenagem superficial das ruas de Abaetetuba.

O governador também inaugurou a primeira etapa das obras da orla municipal, um dos mais importantes projetos já realizados na região. O local vai fomentar o turismo e levar melhor qualidade de vida aos moradores.

Reabertura do Hospital Santa Rosa

Durante a visita em Abaetetuba, o Governador fez o anúncio da abertura do Hospital Santa Rosa. A obra se arrasta há 6 anos e os investimentos ultrapassam R$ 35 milhões. No início do ano, foi realizada uma vistoria para checar a condição do hospital, o que impossibilitou sua reabertura. O Santa Rosa ainda está em processo de adequação e compra de equipamentos.
#Agricultura 19/06/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura e Iterpa assinam termo de cooperação técnica para emissão de títulos de terra a moradores do campo Na tarde de ontem, 18, o prefeito de Abaetetuba, Alcides Negrão (Chita), e o presidente do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), Bruno Yoheiji Kono Ramos, assinaram o termo de cooperação técnica que autoriza a regularização de terras a moradores da zona rural de Abaetetuba.

Segundo o prefeito, a assinatura do termo de cooperação técnica com o governo do Estado, por meio do Iterpa, é de suma importância para a regularização fundiária das áreas do município, de modo a beneficiar diretamente os moradores do campo.
#Prefeito 19/06/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Alcides Negrão (Chita) é uma das 50 personalidades mais influentes do Pará Quem trabalha com seriedade e comprometimento tem reconhecimento garantido, por isso o prefeito de Abaetetuba, Alcides Negrão (Chita), recebeu na noite da última segunda-feira (17), no Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, a premiação como uma das 50 personalidades mais influentes do Estado do Pará. O prêmio foi entregue pelo Senador da República, Zequinha Marinho e pelo jornalista Marcelo Marques (o Bacana).

O governador do Estado, Helder Barbalho também foi premiado e parabenizou o Prefeito Alcides Negrão pela conquista.
#Obra 10/06/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Alcides Negrão, governador Hélder Barbalho e deputada Elcione Barbalho unem forças em prol de Abaetetuba O prefeito de Abaetetuba, Alcides Negrão (Chita), participou na manhã de hoje, 10, de uma audiência com o governador do Pará, Helder Barbalho e a deputada federal Elcione Barbalho. A reunião foi essencial para definir os encaminhamentos das várias reivindicações do gestor municipal, tanto na esfera estadual quanto na federal. O governador reafirmou o compromisso com Abaetetuba definindo, de imediato, a liberação de 15 km de asfalto.

Outras melhorias serão a retomada das obras do acostamento das PAs 151 e 252, para garantir a segurança de motoristas e pedestres nessas movimentadas vias de acesso ao município; terraplanagem e pavimentação da PA-403 (estrada velha de Beja); e continuação e ampliação da Operação Tapa Buraco na zona urbana. Ficou definido, ainda, um convênio para liberação, pelo Estado, de 50 mil litros de combustível. Helder Barbalho garantiu também a conclusão do Hospital de Santa Rosa no segundo semestre deste ano.

A deputada federal Elcione Barbalho, por sua vez, anunciou emendas no valor de R$ 650 mil para investimentos na área da saúde de Abaetetuba. O prefeito também incluiu pedidos para a elaboração de emendas que contemplem as obras no Porto do Açaí, na orla da cidade, e a duplicação da pista da rodovia Dr. João Miranda, no trecho do portal até o trevo da PA-409 (entrada para a estrada de Beja).

O prefeito destaca a atenção que o governador e a deputada federal vêm dispensando a Abaetetuba. “É de conhecimento público que vivemos uma grande crise, o que vem sufocando os planos de todos os municípios brasileiros. Então, temos que articular para levar adiante todos esses nossos projetos que vão atender a população de Abaetetuba em vários aspectos, da saúde ao transporte. Graças a Deus temos esses dois grandes parceiros que estão sempre atendendo nossos apelos para o bem do povo abaetetubense”, disse Alcides Negrão (Chita).
#Planejamento 23/05/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura e Governo do Estado articulam parceria para ampliar projetos Catador das Águas e Coleta Seletiva Urbana Na manhã de ontem, 22, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) recebeu a visita do secretário-adjunto de Trabalho, Emprego e Renda, Miriquinho Batista. O encontro foi importante para estreitar a parceria entre a Prefeitura e o governo do Estado quanto ao andamento dos projetos municipais "Coleta Seletiva Urbana" e "Catador das Águas", o qual é desenvolvido nas ilhas.

Durante a visita, o secretário-adjunto conheceu a Unidade de Triagem de Materiais Recicláveis de Abaetetuba e reuniu com o Secretário de Meio Ambiente, Jairo Vilhena, para saber mais detalhes dos dois projetos de reaproveitamento de resíduos sólidos.


APOIO GOVERNAMENTAL
"Devido à grande importância dos projetos da Prefeitura em termos ambientais e socioeconômicos, o secretário-adjunto Miriquinho Batista fez questão de vir a Abaetetuba conhecer o trabalho que o prefeito Alcides Negrão vem desenvolvendo na cidade e nas ilhas. O intuito do secretário estadual é colaborar na aquisição de equipamentos e maquinários para o município ampliar a coleta seletiva de resíduos sólidos a toda a cidade", explicou o secretário municipal de Meio Ambiente, Jairo Vilhena.
#AssistênciaSocial 15/05/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Abaetetuba recebe carro para Conselho Tutelar O prefeito de Abaetetuba, Alcides Negrão (Chita) recebeu na manhã desta quarta-feira (15) um carro zero km para ser usado pelo Conselho Tutelar. O novo veículo é um Citroen modelo Aircross Provence.

Os conselheiros tutelares são fundamentais no acolhimento e na garantia da aplicação de ações estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
#Gestão 13/05/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Abaetetuba articula com vereadores investimentos nas áreas de saúde e obras Na manhã do último sábado, 11, o prefeito de Abaetetuba, Alcides Negrão (Chita), reuniu com 10 vereadores do município para articular melhorias nas áreas de saúde e obras.


ASFALTO
Segundo o prefeito, em breve a Prefeitura iniciará o asfaltamento da cidade. O serviço já foi licitado e a previsão para o início do trabalho é no segundo semestre deste ano.


ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Quanto aos investimentos em iluminação pública, o prefeito Alcides Negrão informou que mais de 200 lâmpadas já foram substituídas pela Prefeitura na zona urbana, nos ramais e na Vila de Beja para garantir mais segurança à população. O serviço continua com um cronograma de ações que beneficiará principalmente os pontos estratégicos de Abaetetuba.


SAÚDE
Com relação à inauguração do Hospital Santa Rosa, a Prefeitura garantiu que está articulando com o governo do Estado a agilidade na entrega da obra, já que o governo anterior não equipou o estabelecimento de saúde e nem adequou a instalação elétrica, possibilitando a inauguração. "Eu participei, este semestre, de duas reuniões com o governador do Pará, Helder Barbalho, e estamos articulando a agilidade na entrega do hospital municipal", explicou o prefeito Alcides Negrão (Chita) aos vereadores.

O prefeito disse ainda na reunião com os vereadores que a Prefeitura vai intensificar os investimentos em compra de medicamentos e atendimento médico.
#Segurança 07/05/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Abaetetuba solicita do governo do Estado reforço na segurança pública dos ribeirinhos Na manhã de ontem, 06, o prefeito Alcides Negrão (Chita) participou de uma importante reunião, em Belém, com o secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Fialho, para solicitar do governo estadual mais investimentos na segurança dos cerca de 40 mil ribeirinhos que residem nas 72 ilhas de Abaetetuba.

Segundo o prefeito, o município necessita, com urgência, de reforço policial e de apoio na compra de combustível para as rondas policiais nas ilhas. "Por isso, reunimos e protocolamos um documento à Segup solicitando 18 policiais e aumento do investimento em combustível para reforçar a segurança na zona rural. Assim será possível combater as ações dos piratas nas ilhas e de tráfico de drogas", informou.

Durante a reunião, ficou acordado que o governo do Estado vai analisar a proposta da Prefeitura de Abaetetuba e realizar uma parceria para promover ações conjuntas com o objetivo de reduzir os índices de assaltos e de insegurança nas zonas ribeirinhas.
#Esporte 05/05/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura realiza 2º Miriti Skate Social Centenas de Abaetetubenses se reuniram na manhã deste domingo, 05, para assistir e participar do 2º Miriti Skate Social promovido pela Prefeitura Municipal, por meio das secretarias de Administração e Finanças e com a coordenação da Associação dos skatistas de Abaetetuba.

O evento contou com muita adrenalina, e foi realizado na praça do Skate Park, no bairro do Algodoal, uma das melhoras pistas para a prática do esporte no Norte do Brasil.

“Estamos diversificando o esporte em nosso município, buscando atender a todas as modalidades. Temos excelentes skatistas, jogadores, ciclistas, enfim, temos atletas de alto nível em praticamente todas as modalidades esportivas, vamos nos esforçar cada vez mais para valorizar cada um deles”, destacou o Prefeito Alcides Negrão (Chita).

Em outubro o município de Abaetetuba irá receber uma etapa do campeonato paraense de Skate.
#Segurança 17/04/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura prestigia formatura de Atiradores do Tiro de Guerra Na manhã de hoje, 15, representantes da Prefeitura de Abaetetuba prestigiaram a Formatura da Turma 2019 de Atiradores do Tiro de Guerra que cumpriram suas obrigações com o Exército Brasileiro. A cerimônia de formatura foi realizada no próprio espaço destinado ao serviço militar.

Para a Prefeitura, o serviço militar é um exercício importante para a cidadania dos seres humanos, já que as atividades exercidas pelo Tiro de Guerra contribuem para formar homens dignos, responsáveis, íntegros e comprometidos com a sociedade.
#Município 18/03/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito protocola o pedido de reabertura do Matadouro municipal Na manhã da última segunda-feira, (16), o prefeito de Abaetetuba, Alcides Negrão (Chita), se reuniu com o diretor geral da Adepará, Geovanny Farache para protocolar o pedido de reabertura do Matadouro municipal de Abaetetuba. Segundo o diretor em breve o matadouro estará funcionando para atender toda a nossa população.
#Mobilidade 26/02/2019 GABINETE DO PREFEITO "Operação Carnaval 2019" previne escalpelamento em Abaetetuba Nesta quinta-feira, 28, a Marinha do Brasil dará início, em Abaetetuba, à "Operação Carnaval 2019". Trata-se de ações voltadas para a fiscalização do tráfego de embarcações. A Operação tem como objetivo instalar, gratuitamente, coberturas de eixos e partes móveis de motores em embarcações para garantir a segurança dos transportes aquaviários de modo a combater casos de escalpelamento em Abaetetuba.

Segundo a Marinha, durante a "Operação Carnaval 2019" também serão doados coletes salva-vidas para os ribeirinhos. A Operação acontece no período de 28 de fevereiro a 07 de março deste ano.
#Melhoria 09/01/2019 GABINETE DO PREFEITO Prefeito articula vinda do governador Helder Barbalho a Abaetetuba para visitar Hospital Santa Rosa e Orla da cidade O Prefeito Alcides Negrão (Chita), recebeu na manhã de ontem, 09, o Governador do Estado, Helder Barbalho, a Deputada Elcione Barbalho, deputados, vereadores e o Conselho de Saúde para uma visita ao Hospital Municipal Santa Rosa e à Orla da cidade.

Durante a visita, foram constatadas várias irregularidades no Hospital Santa Rosa, como infiltrações nas paredes e a presença de um poste de energia elétrica dentro das dependências do estabelecimento de saúde.

Nesta sexta-feira, 11, governador Helder Barbalho estará novamente participando de uma reunião com o prefeito Alcides Negrão (Chita) e com autoridades locais para tratar do cronograma de conclusão da obra, assim como da entrega de equipamentos para o devido funcionamento do hospital.

Ao todo, o governo do Estado já destinou mais de 35 milhões de reais para o Hospital Santa Rosa, que ao longo de 6 anos passou por reforma e ampliação e ainda não se encontra em condições de inaugurar.
#Administração 26/11/2018 GABINETE DO PREFEITO Ponto Facultativo nos órgãos públicos municipais, em virtude do Círio de Conceição Próxima segunda-feira (26), será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, em virtude do Círio de Nossa Senhora da Conceição.
#Administração 23/11/2018 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura e Diocese assinam termo de apoio para Festa de Conceição
www.abaetetuba.pa.gov.br
Emitido dia 02/05/2024 às 10:15:51