Tipo:
MENOR PREÇO
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANDO IMPLANTAÇÃO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esta solicitação se deve à necessidade de implantação de um sistema integrado de Gestão Escolar, visando a eficiência na prestação dos serviços desta Secretaria Municipal de Educação, e maiores controles pedagógicos e gerenciais das Escolas e corpo docente, além da automatização do processo educacional. Sendo assim, encaminhamos a Vossa Excelência a proposta apresentada pela empresa E.P. SARAIVA - ME, propondo os seus serviços de implantação do sistema de Gestão Escolar, com o valor total dos serviços em R$ 79.740,00 (setenta e nove mil e setecentos e quarenta reais), pagos em 11 (onze) parcelas de R$ 7.249,09 (sete mil e duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos). Por dispor em seu quadro societário pessoal detentor de conhecimento técnico especializado, por seu caráter exclusivo na prestação deste serviço específico da proponente é que recomendamos a sua contratação, se assim Vossa
Excelência julgar necessária.
Justificativa do preço
O valor proposto está compatível com o praticado no mercado, principalmente pelo fato de o contratado dispor de conhecimento técnico exigido para estes tipos de eventos e de dispor de estrutura operacional capaz de atender aos objetivos da contratação. Pela urgência de se dispor de serviços de um sistema de informação desse porte, e especialmente no caráter exclusivo que a empresa detém na prestação desses serviços, a Lei n° 8.666/1993, que rege as aquisições e contratações da Administração Pública, permite, em suas
exceções, a contratação direta de serviços de natureza iguais aos ora propostos. Por conta do antes exposto e pela urgência da necessidade de contratação de serviços de Assessoria Jurídica na Área Cível e em Licitações e Contratos, submetemos o presente processo de Inexigibilidade de Licitação para que, se assim julgar procedente, exare a respectiva RATIFICAÇÃO.
Fundamentação legal
Ante o exposto, o fundamento usado para contratar tem previsão legal no art. 25, caput, da Lei de Licitações, em que o fornecedor é detentor de carta de exclusividade na prestação dos serviços, podendo ser usado procedimento de inexigibilidade de licitação, com
observância do rito previsto no art. 26 do mesmo dispositivo legal, inclusive realizando as publicações de praxe na imprensa oficial para eficácia do ato. Diante do exposto, opino pela aprovação do procedimento, propondo o retorno do processo a Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis. É o parecer, salvo melhor juízo.