Funções
I - Promover e executar as atividades referentes a limpeza pública, parques e jardins, considerando os preceitos de higiene e saúde pública;
II - Fiscalizar, nos casos de contratos, os serviços de limpeza pública e de conservação;
III - Administrar, orientar os serviços dos cemitérios, especialmente no que concerne à determinação de registro de horários de abertura e fechamento, escalas de serviços de pessoal, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização de exumações mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas.
IV - Supervisionar e executar a arborização da cidade, mediante a escolha das espécies em função de beleza e do clima local, da segurança para os pedestres e do aspecto paisagístico global;
V - Apoio ao Cadastro técnico no que se refere às modificações da rede de serviços públicos;
VI - Examinar e dar parecer em todos os processos referentes a obras, obedecendo a legislação Vigente;
VII - Fiscalizar todas as obras existentes no Município,
VIII - Tomar medidas necessárias para atualização constante e cumprimento do Código de Posturas do Município;
IX - Programar e dirigir as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;
X - Executar ou providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras;
XI - Fiscalizar as obras que forem realizadas a seu cargo ou sob regime de empreitada;
XII - Preparar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes de materiais de construção junto à Unidade de Suprimento da Secretaria de Administração;
XIII - Promover e fiscalizar a execução das atividades de guarda, conservação e abastecimento dos veículos rodoviários e de máquinas pesadas utilizadas pela Prefeitura;
XIV - Fiscalizar as construções clandestinas e a formação de favelas e outros agrupamentos humanos no Município, a fim de disciplinar a expansão urbana;
XV - promover o arquivamento e o registro de documentação de todas as construções existentes ou em andamento no Município;
XVI - Formular os Processos de Aforamento e de alienação de terras patrimoniais quando solicitados e mediante autorização do Prefeito, obedecida a Legislação pertinente.
XVII - Providenciar a incorporação ao Patrimônio Municipal de terras adquiridas, desapropriadas ou dadas;
XVIII - Manter atualizada a planta cadastral da cidade, identificando as áreas de terras vendidas, aforadas, localizadas e dominiais;
XIX - Organizar e manter atualizada a base cartográfica, do Município;
XX - Manter organizada a escrituração dos aforamentos concedidos, em livros, fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos Órgãos da Prefeitura;
XXI - Executar outras atividades correlatas que lhe foram determinadas