Valores
Competências da Secretaria
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais, promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n° 9.503 de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área da Educação de Trânsito no Município;
Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso e sinalização semafórica;
Realizar estatísticas no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego;
Autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar operação do transporte fretado, bem como os estacionamentos comerciais privados;
Estabelecer o regulamento e a normatização da prestação por terceiros, dos serviços públicos de transporte e coletivo de passageiros, de escolares, táxis e moto táxi;
Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;