Amparo: Nomeação: 324/2023 - 02/10/2023
Matrícula: 004177
CNPJ: ../-
Telefone(s): (S/) N- - (S/) N-
E-MAIL: defesacivil@abaetetuba.pa.gov.br
Horário: DAS 8H ÀS 18H DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
Endereço: TRAVESSA JOSÉ LATINO LÍDIO DA SILVA, Nº 1497 - SANTA ROSA - CEP: 68.440-000
COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE ABAETETUBA
A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PNPDC, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 12.608 DE 10 DE ABRIL DE 2012, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 70, DE 11 DE ABRIL DE 2012, TRAZENDO EM SEU TEOR TEXTUAL, OS PRINCÍPIOS, OS OBJETIVOS, OS INSTRUMENTOS DE COMO A GESTÃO DE RISCOS E A GESTÃO DE DESASTRES DEVEM SER IMPLEMENTADAS NO BRASIL, COM O PROPÓSITO DE ASSEGURAR CONDIÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS E AMBIENTAIS ADEQUADAS PARA GARANTIR A DIGNIDADE DA POPULAÇÃO E GARANTIR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. NO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, RESPALDADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 205/2014 DE 04 DE JANEIRO DE 2014, SURGIU A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COMPDEC, QUE ENTRE SEUS OBJETIVOS, BUSCA A INTERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE GOVERNO, SOCIEDADE E POPULAÇÃO, FRENTE AOS RISCOS, AMEAÇAS E VULNERABILIDADES EM DESASTRES, COM O INTUITO DE PROMOVER PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO, RESPOSTAS E RECONSTRUÇÃO FRENTE A DESASTRES NATURAIS OU CAUSADOS PELO HOMEM, PREPARANDO A ESTRUTURA MUNICIPAL PARA ATUAR E DIRIMIR OS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS, FINANCEIROS E PSICOLÓGICOS E HUMANOS NO CASO DE DESASTRES.
PARA UM MELHOR E MAIOR ENTENDIMENTO ACERCA DA RELEVÂNCIA DO QUE VEM A SER A DEFESA CIVIL EM ÂMBITO GERAL, FAZ-SE NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DE ALGUMAS DEFINIÇÕES DE TERMOS OU EXPRESSÕES QUE ESTÃO DIRETAMENTE RELACIONADOS À DEFESA CIVIL. DENTRE ESTAS TEMOS:
DEFESA CIVIL: CONJUNTO DE AÇÕES PREVENTIVAS, DE SOCORRO, ASSISTENCIAIS E RECUPERATIVAS, DESTINADAS A EVITAR OU MINIMIZAR OS DESASTRES, PRESERVAR O MORAL DA POPULAÇÃO E RESTABELECER A NORMALIDADE SOCIAL.
DESASTRES: RESULTADOS DE EVENTOS ADVERSOS, NATURAIS, OU PROVOCADO, CAUSANDO DANOS HUMANOS, MATERIAIS E AMBIENTAIS, E CONSEQUENTEMENTE PREJUÍZOS ECONÔMICOS E SOCIAIS.
RISCO: MEDIDA DE DANOS OU PREJUÍZOS POTENCIAIS, EXPRESSA EM TERMOS DE PROBABILIDADE ESTATÍSTICA DE OCORRÊNCIA E DE INTENSIDADE OU GRANDEZA DAS CONSEQUÊNCIAS PREVISÍVEIS. É A RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE A PROBABILIDADE DE UMA AMEAÇA DE EVENTO ADVERSO OU ACIDENTES DETERMINADOS SE CONCRETIZEM, COM O GRAU DE VULNERABILIDADE DO SISTEMA RECEPTOR A SEUS EFEITOS.
VULNERABILIDADE: EXPOSIÇÃO ECONÔMICA E AMBIENTAL DE UM CENÁRIO SUJEITO À AMEAÇA DO IMPACTO DE UM EVENTO NATURAL, TECNOLÓGICO OU DE ORIGEM ANTRÓPICA.
ALÉM DOS TERMOS OU EXPRESSÕES RELATIVAS À DEFESA CIVIL, TAMBÉM É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA TER CONHECIMENTO SOBRE AS AÇÕES OPERACIONAIS DIRECIONADAS PELA MESMA. AÇÕES ESSAS DISPOSTAS PELA POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PNPDEC, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES QUANTO A PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, DESTA FORMA, ABRANGENDO AS SEGUINTES AÇÕES DE:
PREVENÇÃO: MEDIDAS E ATIVIDADES PRIORITÁRIAS, ANTERIORES À OCORRÊNCIA DO DESASTRE, DESTINADAS A EVITAR OU REDUZIR A INSTALAÇÃO DE NOVOS RISCOS DE DESASTRES.
PREPARAÇÃO: MEDIDAS E ATIVIDADES, ANTERIORES À OCORRÊNCIA DOS DESASTRES DESTINADOS A OTIMIZAR AS AÇÕES DE RESPOSTA E MINIMIZAR OS DANOS E AS PERDAS DECORRENTES DO DESASTRE.
MITIGAÇÃO: MEDIDAS E ATIVIDADES IMEDIATAMENTE ADOTADAS PARA REDUZIR OU EVITAR AS CONSEQUÊNCIAS DO RISCO DO DESASTRE.
RESPOSTA: MEDIDAS EMERGENCIAIS, REALIZADAS DURANTE OU APÓS O DESASTRE, QUE VISAM AO SOCORRO E À ASSISTÊNCIA DA POPULAÇÃO ATINGIDA E AO RETORNO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS.
RECUPERAÇÃO: MEDIDAS DESENVOLVIDAS APÓS O DESASTRE PARA RETORNAR À SITUAÇÃO DE NORMALIDADE, QUE ABRANGEM A RECONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DANIFICADA OU DESTRUÍDA, E A REABILITAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA ECONOMIA, VISANDO AO BEM-ESTAR SOCIAL.
O encontro contou com a participação de diversos municípios de todo o Estado do Pará
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