Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO

Prefeito(a)

CLAUDIO LOBATO CORRÊA

Vice-prefeito(a)

CASA DO EMPREENDEDOR - ABAETUR Mais informações
LUCYNÉIA NERY

COORDENADOR (A)

RUA SIQUEIRA MENDES , Nº 1209 - CENTRO - CEP: 68.440-000

DAS 7H ÀS 13H DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

(91) 9.9292-3944

espacodoempreendedor@abaetetuba.pa.gov.br

DEFESA CIVIL - COMPDEC - DC Mais informações
MARCIO NEGRÃO

ASSESSOR ESPECIAL

TRAVESSA JOSÉ LATINO LÍDIO DA SILVA , Nº 1497 - SANTA ROSA - CEP: 68.440-000

DAS 8H ÀS 18H DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

(S/) N-

defesacivil@abaetetuba.pa.gov.br

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE DE ABAETETUBA - DMTTM Mais informações
NEIA

DIRETORA DO DEMUTRAN

TV: TORQUARTO BARROS , Nº 206 - SANTA ROSA - CEP: 68.440-000

08:00 ÀS 13:00 H

(S/) N-

demutran @abaetetuba.pa.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações

RUA SIQUEIRA MENDES , Nº 1359 - CENTRO - CEP: 68.440-000

DE 8H AS 13H

(S/) N-

prefeituramunicipal@abaetetuba.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Mais informações
JACILENE FERREIRA NEGRÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RUA SIQUEIRA MENDES , Nº 1359 - CENTRO - CEP: 68.440-000

DE 08H ÀS 13H

(S/) N-

semad@abaetetuba.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGRI Mais informações
CESAR

SECRETÁRIO(A)

RUA FREI JOSÉ MARIA DE MANAUS , Nº 238 - ALGODOAL - CEP: 68.440-000

DE 08H ÀS 13H

(S/) N-

semagri@abaetetuba.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS Mais informações
JOSIANE DA COSTA BAIA

SECRETÁRIO(A)

TV. SANTOS DUMONT , Nº 608 - CENTRO - CEP: 68.440-000

DE 08H ÀS 13H

(91) 9.9246-5183

semas@abaetetuba.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC Mais informações
JEFFERSON FELGUEIRAS

SECRETÁRIO(A)

AV. PEDRO RODRIGUES , Nº 700 - CENTRO - CEP: 68.440-000

DE 08H ÀS 12H - 14:00H ÀS 18:00

(S/) N-

semec@abaetetuba.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN Mais informações
ROMULO PINHO BARROS

SECRETÁRIO(A)

RUA SIQUEIRA MENDES , Nº 1359 - CENTRO - CEP: 68.440-000

DE 08H ÀS 13H

(S/) N-

sefin@abaetetuba.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA Mais informações
RAPHAEL SERENI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

RUA. MANOEL DE ABREU , Nº 1756 - MUTIRÃO - CEP: 68.440-000

DE 08H ÀS 13H

(91) 9.9380-3316

semeia@abaetetuba.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO - SEMOB Mais informações
ANDREA CONCEIÇÃO DA COSTA PACHECO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

RUA SIQUEIRA MENDES , Nº 1359 - CENTRO - CEP: 68.440-000

DE 08H ÀS 13H

(s/) n-

semob@abaetetuba.pa.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMAB Mais informações
DRA. ROSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RUA BARÃO DO RIO BRANCO , Nº 1232 - CENTRO - CEP: 68.440-000

DE 08H ÀS 13H

(S/) N-

sesmab@abaetetuba.pa.gov.br

Sem competências até o momento.

A DEFESA CIVIL ESTÁ COMPROMISSADA EM CONCENTRAR SUAS ATIVIDADES AO BEM ESTAR DA POPULAÇÃO, BASEADA NOS VALORES ESSENCIAIS DA VIDA DE UM SER HUMANO:

RESPEITO, HONESTIDADE, TOLERÂNCIA, CORAGEM, SENSO DE JUSTIÇA, DISCIPLINA, SOLIDARIEDADE, CARIDADE, SINCERIDADE, SIMPLICIDADE E IGUALDADE. CUMPRINDO OS PILARES DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS BRASILEIROS: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais, promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;

Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;

Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;

Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;

Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n° 9.503 de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;

Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;

Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;

Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;

Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área da Educação de Trânsito no Município;

Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso e sinalização semafórica;

Realizar estatísticas no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego;

Autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar operação do transporte fretado, bem como os estacionamentos comerciais privados;

Estabelecer o regulamento e a normatização da prestação por terceiros, dos serviços públicos de transporte e coletivo de passageiros, de escolares, táxis e moto táxi;

Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

Assistir ao Prefeito em suas relações políticas administrativas com os Munícipes, órgãos e Entidade Pública, privadas e Associações de Classe;

Organizar as audiências do Prefeito. Receber, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;

Organizar Arquivo de documentos e papeis endereçados oficialmente ao Prefeito;

Atender pessoalmente ao Prefeito, providenciando o necessário para oferecer-lhe as devidas condições de trabalho;

Providenciar,em articulação com a Assessoria Jurídica, a elaboração de mensagens ou razões de veto para a Câmara de Vereadores;

Manter o controle permanente, ordenar e arquivar as Leis, Decretos e portarias do Poder Executivo;

Acompanhar as atividades relativas a Junta do Serviço militar;

Coordenar o funcionamento das Administrações Regionais, de forma a dar soluções para os assuntos de interesse das localidades que representam;

Informar as Administrações Regionais sobre normas e procedimentos da Prefeitura com vista as atividades a serem desenvolvidas em cada Regional;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Planejar e coordenar as atividades administrativas da Prefeitura com a participaçao efetiva dos responsáveis pelas demais Secretarias da Prefeitura Municipal;

Planejar, coordenar e controlar todas as atividades administrativas ' do orgao com a participação efetiva dos respectivos Diretores de De-partamento;

Coordenar, orientar e executar atividades relativas ao protocolo, expedição de correspondêncía, malote e tramitação de documentos e papéis;

Coordenar, orientar, controlar e executar as atividades referentes á Administração de Recursos Humanos;

Estudar e discutir com a Secretaria de Finanças, a proposta orçamentaria na parte relativa ás despesas de pessoal, material, bens patrimoniais, serviços auxiliares e encargos;

Promover as medidas necessárias á defesa dos bens patrimoniais da Prefeitura;

Zelar pela manutenção, limpeza e conservação dos prédios e instalações que abrigam unidades da Prefeitura;

Viabilizar a aquisição, estocagem e fornecimento de material permanentes e de consumo, através de requisições de material encaminhadas pelos órgãos da Prefeitura;

Zelar pela observância da legislação relativa a pessoal propondo ao Prefeito, quando julgar conveniente, as alterações que se fizerem necessárias;

Administrar e elaborar todo o processo de folha de pagamento do pessoal da Prefeitura, executando os cálculos de proventos e descontos a partir do cadastro de pessoal e dos relatórios de frequência;

Promover a aquisição de material após o respectivo empenho de despesa pela unidade fazendária;

Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e registro de preços correntes de materiais;

Acompanhar todo o processo de suprimento até a entrega do material no local previamente estabelecido pela Prefeitura;

Controlar, através de mapas ou fichas, o consumo de material por especie e por órgao, para efeito de previsão e controle de gastos;

Providenciar a guarda, conservação e distribuição de material adquiridos pela Prefeitura;

Exercer a fiscalização necessária quando da aquisição de materiais e equipamentos, para que o ato não se concretize independente;

Controlar as atividades do almoxarifado da Prefeitura;

Providenciar o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitara, mantendo-os devidamente registrados;

Fixar níveis de estoque de materiais;

Supervisionar o controle dos serviços de limpeza e conservação das áreas internas dos prédios Municipais, bem como dos móveis, equipamentos e instalações responsabilizando-se pelo material utilizado;

Providenciar a abertura, fechamento e vigilância dos prédios onde funcionam os Órgãos Municipais, e bem assim zelar pela sua conservação;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Controlar e fiscalizar os mercados, feiras livres e matadouros existentes no Município;

Propor programas para abastecimento gênero de primeira necessidade;

Fiscalizar os preços em feiras e mercados, obedecendo a tabela oficial do Governo;

Coordenar ações que visem a preservação de Recursos Naturais do Município;

Controlar a implantação de colônias agrícolas objetivando povoar áreas de baixa densidade demográfica e a distribuição racional da população rural pelo interior do Município;

Controlar a distribuição de sementes, mudas ferramentas e outros implementos fornecidos pela Prefeitura;

Coordenar ações para implantação de projetos de Hortas Comunitárias;

Apoiar atividades relacionadas a implantação de Plano Nacional de Reforma Agrária, na forma da Legislação pertinente;

Promover a realização de programas de fomento a Indústria, Comércio e demais atividades produtivas no Município;

Efetuar pesquisas sobre a viabilidade de implantação de projetos Agro- industriais no Município, com o incentivo da Prefeitura;

Incentivar e orientar a formação de empresas, inclusive Comunitária, Cooperativa e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;

Promover, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a fiscalização sanitária dirigida a feiras, mercados, e matadouros existentes no Município;

Coordenar ações que visem dar curso as atribuições constantes deste artigo, podendo, para tanto, assinar Convênios com órgãos de administração Direta e Indireta da União, Estados e outros Municípios, dependendo da referenda do Prefeito os efeitos legais do instrumento de Convênio;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;

Integração às políticas setoriais básicas a nível municipal e articulação com as políticas estadual e nacional de atenção à família, à infância, à adolescência, ao idoso e a população portadora de deficiência.

Definição dos mínimos sociais para o município com direito à educação, à saúde, ao trabalho, à cultura, à moradia, ao lazer, enfim, direitos sociais que garantam à cidadania;

Um conjunto integrado de ações de enfrentamento da pobreza, de iniciativa governamental e não-governamental;

Atendimento em conjunto com o Estado, nas ações emergenciais;

Prestações de serviços no âmbito municipal voltadas para a melhoria de vida das minorias socialmente marginalizadas, bem como à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, às pessoas portadoras de deficiências, aos usuários de drogas, aos alcoólatras, aos ex-presidiários, mendigos, doentes mentais, imigrantes e outros.

Manutenção atualizada de um sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, no Município, em articulação com o Conselho estadual de Assistência Social - CEAS e Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

Comando único das ações e efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e do Fundo Municipal de Assistência Municipal - FMAS.

Planejar, executar supervisionar e avaliar todas as atividades educacionais, em especial quanto a alfabetização e educação pré-escolar, ensino fundamental e supletivo, educação física e desportos e habilitação profissional a nível médio, objetivando a formação de mão de obra Qualificada;

Manter articulação permanente com os Órgãos de educação das esferas Estadual e Federal, a fim de compatibilizar as ações programadas e obter orientação técnica pedagógica, materiais necessários às escolas Municipais, bem como a realização de cursos de capacitação, habilitação e reciclagem para os docentes da rede municipal;

Propor ao Prefeito a construção e a instalação de novas unidades escolares às áreas de maior prioridade e a Substituição ou desativação de escolas que não apresentam condições de um funcionamento normal;

Articular junto à Secretaria de Saúde do Município e Órgãos similares Estaduais e Federais, a execução de programas de educação sanitária, que beneficiem as crianças das escolas municipais e comunitárias;

Promover atividades artísticas, literárias e recreativas, comemorações e festejos de atividades cívicas na área escolar;

Fixar, no início de cada ano letivo, o número de vagas nos estabelecimentos de ensino municipal;

Promover e controlar a distribuição de material didático às escolas urbanas e rurais;

Promover, na medida do possível, o transporte dos alunos na área rural;

Orientar o corpo docente para a adoção de métodos e técnicas atualizadas do ensino que melhor se ajustem à realidade escolar do Município;

Desenvolver a elaboração do calendário escolar, providenciando a comunicação às unidades de ensino e zelar pelo seu cumprimento;

Coordenar as atividades de distribuição de merenda escolar nas unidades de ensino, providenciando o transporte de todos os gêneros e materiais fornecidos pelas instituições competentes;

Supervisionar os trabalhos das merendeiras na manipulação dos alimentos;

Manter sob guarda e vigilância, os locais que abrigam unidades escolares, materiais ou equipamentos de uso escolar;

Coordenar através do seu Departamento competente, as atividades relativas a construção, instalação e manutenção dos locais de ensino, bem como de outros a cargo desta Secretaria;

Supervisionar e controlar o ensino ministrado por instituições particulares no Município;

Realizar pesquisas e levantamentos estatísticos sobre a situação educacional do Município;

Promover o desenvolvimento e a difusão da cultura em todas as modalidades;

Incentivar e apoiar as agremiações literárias, Órgãos de pesquisas culturais, orquestras, corais e grupo folclóricos;

Promover a realização de festivais, eventos cívicos, comemorações, cursos e conferências em geral;

Organizar e manter a Biblioteca Pública Municipal;

Dirigir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros subvencionados pelo municípios a entidades folclóricas;

Desenvolver ações que visem atender os estudantes carentes, proporcionando-lhes condições para iniciar ou continuar seus estudos;

Planejar, executar, supervisionar e incentivar as atividades desportivas e culturais do Município;

Articular, com associações, ligar, clubes ou assemelhados, ações que visem o desenvolvimento do esporte no Município.

Administrar as áreas de lazer e esporte municipais;

Coordenar ações que visem dar curso as atribuições constantes deste artigo,podendo, para tanto, assinar Convênios com Órgãos de Administração Direta e Indireta da União,Estados e outros Municípios, dependendo da referenda do prefeito, os efeitos legais do instrumento de convênio;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;

Promover cadastramento dos contribuintes de tributos Municipais;

Promover lançamento, fiscalização e a arrecadação de tributos Municipais;

Elaborar o Orçamento Programa Anual, Orçamento Plurianual de Investimentos e Programas Financeiros Anual de Despesas;

Emitir o Empenho de despesa pública, controlando os saldos orçamentários;

Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, para a fiscalização tributária e os lançamentos da Dívida Ativa do Município;

Lançar e arrecadar as receitas extra-orçamentárias;

Coordenar a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal;

Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da Administração Municipal;

Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município pelos diversos Órgãos Governamentais ou Instituição do País;

Fiscalizar a prestação de contas dos diversos órgãos da Administração do Município na movimentação de dinheiro ou outros valores, exercendo auditoria contábil sobre os órgãos competentes da estrutura administrativa da Prefeitura;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Planejar, Coordenar, Avaliar, Executar e Controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente;

Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município de Abaetetuba, observadas as peculiaridades locais;

Formular e regulamentar normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do Meio Ambiente, em consonância com a Legislação estadual e federal;

Executar ações de fiscalização junto a empreendimentos e/ou atividades potencialmente degradantes e/ou poluidoras do Meio Ambiente em consonância às normas contidas na Lei Ambiental;

Emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes ou atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do Meio Ambiente;

Exercer o controle ambiental através do licenciamento, monitoramento, cadastramento e fiscalização das atividades, condutas, processos e obras que causem ou possam causar degradação da qualidade ambiental;

Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar a qualidade ambiental;

Articular e fornecer diretrizes técnicas a outros Órgãos da Administração Municipal, em especial às Secretarias de Obras Públicas, Agricultura, Saúde e Educação para integração de suas atividades;

Manter parcerias convencionais com organismos ambientais, governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, pesquisadores do País e do exterior para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;

Promover em conjunto com os Órgãos Municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;

Manter convênios com instituições de pesquisas para fins de procedimentos de análises laboratoriais e outras atividades afins;

Propor a criação no Município de áreas de interesse para conservação e proteção ambiental;

Planejar, a arborização e paisagismo de áreas verdes públicas; XIV - Autorizar ou permitir a exploração e a realização de atividades nas áreas verdes do município;

Promover e executar as atividades referentes a limpeza pública, parques e jardins, considerando os preceitos de higiene e saúde pública;

Fiscalizar, nos casos de contratos, os serviços de limpeza pública e de conservação;

Administrar, orientar os serviços dos cemitérios, especialmente no que concerne à determinação de registro de horários de abertura e fechamento, escalas de serviços de pessoal, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização de exumações mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas.

Supervisionar e executar a arborização da cidade, mediante a escolha das espécies em função de beleza e do clima local, da segurança para os pedestres e do aspecto paisagístico global;

Apoio ao Cadastro técnico no que se refere às modificações da rede de serviços públicos;

Examinar e dar parecer em todos os processos referentes a obras, obedecendo a legislação Vigente;

Fiscalizar todas as obras existentes no Município,

Tomar medidas necessárias para atualização constante e cumprimento do Código de Posturas do Município;

Programar e dirigir as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;

Executar ou providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras;

Fiscalizar as obras que forem realizadas a seu cargo ou sob regime de empreitada;

Preparar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes de materiais de construção junto à Unidade de Suprimento da Secretaria de Administração;

Promover e fiscalizar a execução das atividades de guarda, conservação e abastecimento dos veículos rodoviários e de máquinas pesadas utilizadas pela Prefeitura;

Fiscalizar as construções clandestinas e a formação de favelas e outros agrupamentos humanos no Município, a fim de disciplinar a expansão urbana;

Promover o arquivamento e o registro de documentação de todas as construções existentes ou em andamento no Município;

Formular os Processos de Aforamento e de alienação de terras patrimoniais quando solicitados e mediante autorização do Prefeito, obedecida a Legislação pertinente.

Providenciar a incorporação ao Patrimônio Municipal de terras adquiridas, desapropriadas ou dadas;

Manter atualizada a planta cadastral da cidade, identificando as áreas de terras vendidas, aforadas, localizadas e dominiais;

Organizar e manter atualizada a base cartográfica, do Município;

Manter organizada a escrituração dos aforamentos concedidos, em livros, fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos Órgãos da Prefeitura;

Executar outras atividades correlatas que lhe foram determinadas.

Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Município, relacionadas a Assistência e Promoção de Saúde e Saneamento bem como Assistência Social;

Promover o levantamento dos problemas sociais e de saúde prioritários da comunidade, para serem solucionados;

Realizar no âmbito de sua atuação, ação preventiva geral, em especial no tocante às Campanhas de Vacinação, esclarecimentos ao público e controle das doenças endêmicas;

Manter interligação com os Órgãos de Saúde Federal e Estadual, visando consolidação do sistema municipal integrado de Saúde;

Fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária, vistoriando bases, mercados, feiras ou quaisquer outros locais de utilização pública;

Administrar os postos de saúde, e outros estabelecimentos de saúde do Município;

Promover e executar atividades relacionadas ao controle da população ambiental;

Promover a elaboração de programas anuais de saúde;

Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos e doentes que necessitam do Socorro imediato e ou encaminhá-los a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

Fiscalizar as áreas urbanas e rurais passíveis de infestação de focos transmissores de moléstias;

Elaborar relatórios sobre problemas sanitários, encaminhando-os à autoridade competente para apreciação e acatamento das providências solicitadas;

Prestar assistência ao menor abandonado, em colaboração com as entidades Federais e Estaduais dedicadas ao problema;

Examinar as condições sanitárias das mercadorias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, autorizando sua inutilização ou interdição ao consumo quando deteriorado ou em condições anti-higiênicas;

Promover, junto a rede de ensino e centros comunitários do Município, a execução de programas de saúde e de educação sanitária que beneficiem as crianças e a comunidade de modo geral;

Fiscalizar o serviço de abastecimento de água do Município, objetivando a qualidade do líquido fornecido ao consumidor e bem assim, propor soluções para quaisquer problemas existentes no sistema;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;

Perguntas frequentes FAQ

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Abaetetuba funciona no térreo da Casa do Cidadão, localizada na Rua Barão do Rio Branco - Centro. Funciona de Segunda a Sexta-feira de 7h às 18h

Você terá que se dirigir ao DRH da Prefeitura Municipal, fazer sua solicitação, no horário das 8h às 13h.

Comunique-se com o Setor de Tributos pelo e-mail: tributacao@abaetetuba.pa.gov.br

Os residuos provenientes de construção civil, devem ser destinados pelo executor da obra, podendo ser descartado no Bota Fora municipal, localizado na Rod. Dr. João Miranda, PA 252, próximo ao Bar do Tijuca, de segunda a sexta, de 7h às 11h e de 13h às 17h, e sábado de 7h às 11h. Outros tipos de entulho, como capina, no bairro do Centro, tem sua retirada nos seguintes dias da semana: segunda, quarta e sexta; nos outros bairro, devem respeitar o cronograma disponibilizado pela Secretaria de Obras.

Dirija-se ao Setor de Iluminação Pública no prédio da Secretaria de Obras - SEMOB, situado na Rua Getúlio Vargas, Centro.

A Casa do Empreendedor é o local estratégico da Prefeitura para o Empreendedor, oferecendo, de forma gratuita, serviços como: Formalização, Alteração de dados de Empresa, Declaração de faturamento, Impressão de DAS e do Parcelamento, Parcelamento de Dívidas de MEI, Impressão de CCMEI, Impressão de inscrição estadual, Criação de Conta gov.br, Emissão de Nota Fiscal, Palestras, Cursos, Capacitação entre outras orientações.

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