FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO
Prefeito(a)
CLAUDIO LOBATO CORRÊA
Vice-prefeito(a)
ASSESSOR ESPECIAL
RUA SIQUEIRA MENDES , Nº 1209 - CENTRO - CEP: 68.440-000
DAS 7H ÀS 13H DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(91) 9.9292-3944
espacodoempreendedor@abaetetuba.pa.gov.br
ASSESSOR ESPECIAL
TRAVESSA JOSÉ LATINO LÍDIO DA SILVA , Nº 1497 - SANTA ROSA - CEP: 68.440-000
DAS 8H ÀS 18H DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
(S/) N-
defesacivil@abaetetuba.pa.gov.br
CHEFE DE DEPARTAMENTO
TV: TORQUARTO BARROS , Nº 206 - SANTA ROSA - CEP: 68.440-000
08:00 ÀS 13:00 H
(S/) N-
demutran @abaetetuba.pa.gov.br
RUA SIQUEIRA MENDES , Nº 1359 - CENTRO - CEP: 68.440-000
DE 8H AS 13H
(S/) N-
prefeituramunicipal@abaetetuba.pa.gov.br
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RUA SIQUEIRA MENDES , Nº 1359 - CENTRO - CEP: 68.440-000
DE 08H ÀS 13H
(S/) N-
semad@abaetetuba.pa.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA FREI JOSÉ MARIA DE MANAUS , Nº 238 - ALGODOAL - CEP: 68.440-000
DE 08H ÀS 13H
(S/) N-
semagri@abaetetuba.pa.gov.br
SECRETÁRIA(O) DE ASSISTENCIA SOCIAL
TV. SANTOS DUMONT , Nº 608 - CENTRO - CEP: 68.440-000
DE 08H ÀS 13H
(91) 9.9246-5183
semas@abaetetuba.pa.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. PEDRO RODRIGUES , Nº 700 - CENTRO - CEP: 68.440-000
DE 08H ÀS 12H - 14:00H ÀS 18:00
(S/) N-
semec@abaetetuba.pa.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA SIQUEIRA MENDES , Nº 1359 - CENTRO - CEP: 68.440-000
DE 08H ÀS 13H
(S/) N-
sefin@abaetetuba.pa.gov.br
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RUA. MANOEL DE ABREU , Nº 1756 - MUTIRÃO - CEP: 68.440-000
DE 08H ÀS 13H
(91) 9.9380-3316
semeia@abaetetuba.pa.gov.br
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
RUA SIQUEIRA MENDES , Nº 1359 - CENTRO - CEP: 68.440-000
DE 08H ÀS 13H
(s/) n-
semob@abaetetuba.pa.gov.br
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA BARÃO DO RIO BRANCO , Nº 1232 - CENTRO - CEP: 68.440-000
DE 08H ÀS 13H
(S/) N-
sesmab@abaetetuba.pa.gov.br
Sem competências até o momento.
A DEFESA CIVIL ESTÁ COMPROMISSADA EM CONCENTRAR SUAS ATIVIDADES AO BEM ESTAR DA POPULAÇÃO, BASEADA NOS VALORES ESSENCIAIS DA VIDA DE UM SER HUMANO:
RESPEITO, HONESTIDADE, TOLERÂNCIA, CORAGEM, SENSO DE JUSTIÇA, DISCIPLINA, SOLIDARIEDADE, CARIDADE, SINCERIDADE, SIMPLICIDADE E IGUALDADE. CUMPRINDO OS PILARES DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS BRASILEIROS: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais, promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
Promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n° 9.503 de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área da Educação de Trânsito no Município;
Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso e sinalização semafórica;
Realizar estatísticas no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego;
Autorizar o funcionamento, controlar e fiscalizar operação do transporte fretado, bem como os estacionamentos comerciais privados;
Estabelecer o regulamento e a normatização da prestação por terceiros, dos serviços públicos de transporte e coletivo de passageiros, de escolares, táxis e moto táxi;
Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
Assistir ao Prefeito em suas relações políticas administrativas com os Munícipes, órgãos e Entidade Pública, privadas e Associações de Classe;
Organizar as audiências do Prefeito. Receber, expedir e controlar a correspondência do Prefeito;
Organizar Arquivo de documentos e papeis endereçados oficialmente ao Prefeito;
Atender pessoalmente ao Prefeito, providenciando o necessário para oferecer-lhe as devidas condições de trabalho;
Providenciar,em articulação com a Assessoria Jurídica, a elaboração de mensagens ou razões de veto para a Câmara de Vereadores;
Manter o controle permanente, ordenar e arquivar as Leis, Decretos e portarias do Poder Executivo;
Acompanhar as atividades relativas a Junta do Serviço militar;
Coordenar o funcionamento das Administrações Regionais, de forma a dar soluções para os assuntos de interesse das localidades que representam;
Informar as Administrações Regionais sobre normas e procedimentos da Prefeitura com vista as atividades a serem desenvolvidas em cada Regional;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Planejar e coordenar as atividades administrativas da Prefeitura com a participaçao efetiva dos responsáveis pelas demais Secretarias da Prefeitura Municipal;
Planejar, coordenar e controlar todas as atividades administrativas ' do orgao com a participação efetiva dos respectivos Diretores de De-partamento;
Coordenar, orientar e executar atividades relativas ao protocolo, expedição de correspondêncía, malote e tramitação de documentos e papéis;
Coordenar, orientar, controlar e executar as atividades referentes á Administração de Recursos Humanos;
Estudar e discutir com a Secretaria de Finanças, a proposta orçamentaria na parte relativa ás despesas de pessoal, material, bens patrimoniais, serviços auxiliares e encargos;
Promover as medidas necessárias á defesa dos bens patrimoniais da Prefeitura;
Zelar pela manutenção, limpeza e conservação dos prédios e instalações que abrigam unidades da Prefeitura;
Viabilizar a aquisição, estocagem e fornecimento de material permanentes e de consumo, através de requisições de material encaminhadas pelos órgãos da Prefeitura;
Zelar pela observância da legislação relativa a pessoal propondo ao Prefeito, quando julgar conveniente, as alterações que se fizerem necessárias;
Administrar e elaborar todo o processo de folha de pagamento do pessoal da Prefeitura, executando os cálculos de proventos e descontos a partir do cadastro de pessoal e dos relatórios de frequência;
Promover a aquisição de material após o respectivo empenho de despesa pela unidade fazendária;
Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e registro de preços correntes de materiais;
Acompanhar todo o processo de suprimento até a entrega do material no local previamente estabelecido pela Prefeitura;
Controlar, através de mapas ou fichas, o consumo de material por especie e por órgao, para efeito de previsão e controle de gastos;
Providenciar a guarda, conservação e distribuição de material adquiridos pela Prefeitura;
Exercer a fiscalização necessária quando da aquisição de materiais e equipamentos, para que o ato não se concretize independente;
Controlar as atividades do almoxarifado da Prefeitura;
Providenciar o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitara, mantendo-os devidamente registrados;
Fixar níveis de estoque de materiais;
Supervisionar o controle dos serviços de limpeza e conservação das áreas internas dos prédios Municipais, bem como dos móveis, equipamentos e instalações responsabilizando-se pelo material utilizado;
Providenciar a abertura, fechamento e vigilância dos prédios onde funcionam os Órgãos Municipais, e bem assim zelar pela sua conservação;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Controlar e fiscalizar os mercados, feiras livres e matadouros existentes no Município;
Propor programas para abastecimento gênero de primeira necessidade;
Fiscalizar os preços em feiras e mercados, obedecendo a tabela oficial do Governo;
Coordenar ações que visem a preservação de Recursos Naturais do Município;
Controlar a implantação de colônias agrícolas objetivando povoar áreas de baixa densidade demográfica e a distribuição racional da população rural pelo interior do Município;
Controlar a distribuição de sementes, mudas ferramentas e outros implementos fornecidos pela Prefeitura;
Coordenar ações para implantação de projetos de Hortas Comunitárias;
Apoiar atividades relacionadas a implantação de Plano Nacional de Reforma Agrária, na forma da Legislação pertinente;
Promover a realização de programas de fomento a Indústria, Comércio e demais atividades produtivas no Município;
Efetuar pesquisas sobre a viabilidade de implantação de projetos Agro- industriais no Município, com o incentivo da Prefeitura;
Incentivar e orientar a formação de empresas, inclusive Comunitária, Cooperativa e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
Promover, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a fiscalização sanitária dirigida a feiras, mercados, e matadouros existentes no Município;
Coordenar ações que visem dar curso as atribuições constantes deste artigo, podendo, para tanto, assinar Convênios com órgãos de administração Direta e Indireta da União, Estados e outros Municípios, dependendo da referenda do Prefeito os efeitos legais do instrumento de Convênio;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
Integração às políticas setoriais básicas a nível municipal e articulação com as políticas estadual e nacional de atenção à família, à infância, à adolescência, ao idoso e a população portadora de deficiência.
Definição dos mínimos sociais para o município com direito à educação, à saúde, ao trabalho, à cultura, à moradia, ao lazer, enfim, direitos sociais que garantam à cidadania;
Um conjunto integrado de ações de enfrentamento da pobreza, de iniciativa governamental e não-governamental;
Atendimento em conjunto com o Estado, nas ações emergenciais;
Prestações de serviços no âmbito municipal voltadas para a melhoria de vida das minorias socialmente marginalizadas, bem como à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, às pessoas portadoras de deficiências, aos usuários de drogas, aos alcoólatras, aos ex-presidiários, mendigos, doentes mentais, imigrantes e outros.
Manutenção atualizada de um sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, no Município, em articulação com o Conselho estadual de Assistência Social - CEAS e Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
Comando único das ações e efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e do Fundo Municipal de Assistência Municipal - FMAS.
Planejar, executar supervisionar e avaliar todas as atividades educacionais, em especial quanto a alfabetização e educação pré-escolar, ensino fundamental e supletivo, educação física e desportos e habilitação profissional a nível médio, objetivando a formação de mão de obra Qualificada;
Manter articulação permanente com os Órgãos de educação das esferas Estadual e Federal, a fim de compatibilizar as ações programadas e obter orientação técnica pedagógica, materiais necessários às escolas Municipais, bem como a realização de cursos de capacitação, habilitação e reciclagem para os docentes da rede municipal;
Propor ao Prefeito a construção e a instalação de novas unidades escolares às áreas de maior prioridade e a Substituição ou desativação de escolas que não apresentam condições de um funcionamento normal;
Articular junto à Secretaria de Saúde do Município e Órgãos similares Estaduais e Federais, a execução de programas de educação sanitária, que beneficiem as crianças das escolas municipais e comunitárias;
Promover atividades artísticas, literárias e recreativas, comemorações e festejos de atividades cívicas na área escolar;
Fixar, no início de cada ano letivo, o número de vagas nos estabelecimentos de ensino municipal;
Promover e controlar a distribuição de material didático às escolas urbanas e rurais;
Promover, na medida do possível, o transporte dos alunos na área rural;
Orientar o corpo docente para a adoção de métodos e técnicas atualizadas do ensino que melhor se ajustem à realidade escolar do Município;
Desenvolver a elaboração do calendário escolar, providenciando a comunicação às unidades de ensino e zelar pelo seu cumprimento;
Coordenar as atividades de distribuição de merenda escolar nas unidades de ensino, providenciando o transporte de todos os gêneros e materiais fornecidos pelas instituições competentes;
Supervisionar os trabalhos das merendeiras na manipulação dos alimentos;
Manter sob guarda e vigilância, os locais que abrigam unidades escolares, materiais ou equipamentos de uso escolar;
Coordenar através do seu Departamento competente, as atividades relativas a construção, instalação e manutenção dos locais de ensino, bem como de outros a cargo desta Secretaria;
Supervisionar e controlar o ensino ministrado por instituições particulares no Município;
Realizar pesquisas e levantamentos estatísticos sobre a situação educacional do Município;
Promover o desenvolvimento e a difusão da cultura em todas as modalidades;
Incentivar e apoiar as agremiações literárias, Órgãos de pesquisas culturais, orquestras, corais e grupo folclóricos;
Promover a realização de festivais, eventos cívicos, comemorações, cursos e conferências em geral;
Organizar e manter a Biblioteca Pública Municipal;
Dirigir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros subvencionados pelo municípios a entidades folclóricas;
Desenvolver ações que visem atender os estudantes carentes, proporcionando-lhes condições para iniciar ou continuar seus estudos;
Planejar, executar, supervisionar e incentivar as atividades desportivas e culturais do Município;
Articular, com associações, ligar, clubes ou assemelhados, ações que visem o desenvolvimento do esporte no Município.
Administrar as áreas de lazer e esporte municipais;
Coordenar ações que visem dar curso as atribuições constantes deste artigo,podendo, para tanto, assinar Convênios com Órgãos de Administração Direta e Indireta da União,Estados e outros Municípios, dependendo da referenda do prefeito, os efeitos legais do instrumento de convênio;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
Promover cadastramento dos contribuintes de tributos Municipais;
Promover lançamento, fiscalização e a arrecadação de tributos Municipais;
Elaborar o Orçamento Programa Anual, Orçamento Plurianual de Investimentos e Programas Financeiros Anual de Despesas;
Emitir o Empenho de despesa pública, controlando os saldos orçamentários;
Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, para a fiscalização tributária e os lançamentos da Dívida Ativa do Município;
Lançar e arrecadar as receitas extra-orçamentárias;
Coordenar a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal;
Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da Administração Municipal;
Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município pelos diversos Órgãos Governamentais ou Instituição do País;
Fiscalizar a prestação de contas dos diversos órgãos da Administração do Município na movimentação de dinheiro ou outros valores, exercendo auditoria contábil sobre os órgãos competentes da estrutura administrativa da Prefeitura;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Planejar, Coordenar, Avaliar, Executar e Controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente;
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município de Abaetetuba, observadas as peculiaridades locais;
Formular e regulamentar normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do Meio Ambiente, em consonância com a Legislação estadual e federal;
Executar ações de fiscalização junto a empreendimentos e/ou atividades potencialmente degradantes e/ou poluidoras do Meio Ambiente em consonância às normas contidas na Lei Ambiental;
Emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes ou atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do Meio Ambiente;
Exercer o controle ambiental através do licenciamento, monitoramento, cadastramento e fiscalização das atividades, condutas, processos e obras que causem ou possam causar degradação da qualidade ambiental;
Desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar a qualidade ambiental;
Articular e fornecer diretrizes técnicas a outros Órgãos da Administração Municipal, em especial às Secretarias de Obras Públicas, Agricultura, Saúde e Educação para integração de suas atividades;
Manter parcerias convencionais com organismos ambientais, governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, pesquisadores do País e do exterior para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;
Promover em conjunto com os Órgãos Municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
Manter convênios com instituições de pesquisas para fins de procedimentos de análises laboratoriais e outras atividades afins;
Propor a criação no Município de áreas de interesse para conservação e proteção ambiental;
Planejar, a arborização e paisagismo de áreas verdes públicas; XIV - Autorizar ou permitir a exploração e a realização de atividades nas áreas verdes do município;
Promover e executar as atividades referentes a limpeza pública, parques e jardins, considerando os preceitos de higiene e saúde pública;
Fiscalizar, nos casos de contratos, os serviços de limpeza pública e de conservação;
Administrar, orientar os serviços dos cemitérios, especialmente no que concerne à determinação de registro de horários de abertura e fechamento, escalas de serviços de pessoal, limpeza de suas dependências, registro atualizado de sepulturas, bem como a fiscalização de exumações mediante a verificação de certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas, manutenção do alinhamento e numeração de quadras e sepulturas.
Supervisionar e executar a arborização da cidade, mediante a escolha das espécies em função de beleza e do clima local, da segurança para os pedestres e do aspecto paisagístico global;
Apoio ao Cadastro técnico no que se refere às modificações da rede de serviços públicos;
Examinar e dar parecer em todos os processos referentes a obras, obedecendo a legislação Vigente;
Fiscalizar todas as obras existentes no Município,
Tomar medidas necessárias para atualização constante e cumprimento do Código de Posturas do Município;
Programar e dirigir as atividades de construção, conservação ou demolição de prédios públicos;
Executar ou providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas e plantas necessárias às obras;
Fiscalizar as obras que forem realizadas a seu cargo ou sob regime de empreitada;
Preparar e manter atualizada a tabela de preços unitários correntes de materiais de construção junto à Unidade de Suprimento da Secretaria de Administração;
Promover e fiscalizar a execução das atividades de guarda, conservação e abastecimento dos veículos rodoviários e de máquinas pesadas utilizadas pela Prefeitura;
Fiscalizar as construções clandestinas e a formação de favelas e outros agrupamentos humanos no Município, a fim de disciplinar a expansão urbana;
Promover o arquivamento e o registro de documentação de todas as construções existentes ou em andamento no Município;
Formular os Processos de Aforamento e de alienação de terras patrimoniais quando solicitados e mediante autorização do Prefeito, obedecida a Legislação pertinente.
Providenciar a incorporação ao Patrimônio Municipal de terras adquiridas, desapropriadas ou dadas;
Manter atualizada a planta cadastral da cidade, identificando as áreas de terras vendidas, aforadas, localizadas e dominiais;
Organizar e manter atualizada a base cartográfica, do Município;
Manter organizada a escrituração dos aforamentos concedidos, em livros, fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos Órgãos da Prefeitura;
Executar outras atividades correlatas que lhe foram determinadas.
Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Município, relacionadas a Assistência e Promoção de Saúde e Saneamento bem como Assistência Social;
Promover o levantamento dos problemas sociais e de saúde prioritários da comunidade, para serem solucionados;
Realizar no âmbito de sua atuação, ação preventiva geral, em especial no tocante às Campanhas de Vacinação, esclarecimentos ao público e controle das doenças endêmicas;
Manter interligação com os Órgãos de Saúde Federal e Estadual, visando consolidação do sistema municipal integrado de Saúde;
Fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária, vistoriando bases, mercados, feiras ou quaisquer outros locais de utilização pública;
Administrar os postos de saúde, e outros estabelecimentos de saúde do Município;
Promover e executar atividades relacionadas ao controle da população ambiental;
Promover a elaboração de programas anuais de saúde;
Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos e doentes que necessitam do Socorro imediato e ou encaminhá-los a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
Fiscalizar as áreas urbanas e rurais passíveis de infestação de focos transmissores de moléstias;
Elaborar relatórios sobre problemas sanitários, encaminhando-os à autoridade competente para apreciação e acatamento das providências solicitadas;
Prestar assistência ao menor abandonado, em colaboração com as entidades Federais e Estaduais dedicadas ao problema;
Examinar as condições sanitárias das mercadorias e produtos colocados à venda nos mercados e feiras, autorizando sua inutilização ou interdição ao consumo quando deteriorado ou em condições anti-higiênicas;
Promover, junto a rede de ensino e centros comunitários do Município, a execução de programas de saúde e de educação sanitária que beneficiem as crianças e a comunidade de modo geral;
Fiscalizar o serviço de abastecimento de água do Município, objetivando a qualidade do líquido fornecido ao consumidor e bem assim, propor soluções para quaisquer problemas existentes no sistema;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO ALGODOAL NO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA DE "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IRMÃ ANTONIETA NEGRETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO SAFETY & WORK E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO ETARISMO NO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA O "BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ARTESÃS QUILOMBOLA DO RIO GENIPAUBA - AMQG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA O MIRITIFEST.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ESPETÁCULO CRISTÃO NO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE O DIREITO À PRESENÇA DE UM(A) TRADUTOR(A) INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS, PARA ACOMPANHAR AS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL, O TRABALHO DE PARTO E A [...]
"DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DO ATIRADOR DO TIRO DE GUERRA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE ABAETETUBA, A SER COMEMORADO NO DIA 12 DE JUNHO"
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA O OFICIO DE MINGAULEIRA(O) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, O DIA MUNICIPAL DO CAPELÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO E RAÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, DO DIA 8 A 14 DE MARÇO DE CADA ANO, DESTINADA A C [...]
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DO MERCADO DE CARNE MUNICIPAL PARA "MERCADO DE CARNE MUNICIPAL JOSÉ TIRADENTES DA COSTA".
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DO MERCADO DE PEIXE MUNICIPAL PARA "MERCADO DE PEIXE MUNICIPAL JOSÉ UBIRAJARA DOS SANTOS MEDEIROS".
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA O MUNICÍPIO DE ABAETETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA."
ASSEGURA A/O ALUNO/A C0M DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA PERMANENTE, PRIORIDADE NA MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
"ASSEGURA ÀS MULHERES O DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE AS CONSULTAS MÉDICAS, EXAMES E DEMAIS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS."
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 038/1991, INCLUINDO A SEÇÃO VI E SEUS RESPECTIVOS ARTIGOS AO CAPÍTULO IV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA, A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 01 DE MAIO.
INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA O "FORROZÃO DA APAE".
INSTITUI O PROJETO BRINQUEDO DA GENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA O NOME A PRAÇA DA AVENIDA ARACAJÚ, BAIRRO FRANCILÂNDIA, DE NILDO DIAS.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº.700/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PARA "SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: FLAIR MAUÉS NOBRE".
DENOMINA O VIVEIRO AGROFLORESTAL DO MUNICIPIO DE ABAETETUBA DE "VIVEIRO AGROFLORESTAL RAI CARDOSO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RETIFICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 292/2024
ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA A OTIMIZAÇÃO DAS DESPESAS E O CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, ÚLTIMO ANO DE MANDATO, E DÁ OUTR [...]
INSTITUEM A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ABAETETUBA (CONSEMMA) E A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ABAETETUBA E DÃO OUTRAS PROVI [...]
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ABAETETUBA CONSEMMA, BIÊNIO 2023-2025.
ALTERA O DECRETO COLETIVO 007/1990 SEAD DE 23 DE JULHO DE 1990, QUE CRIOU E OFICIALIZOU AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU DE ABAETETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRORROGA A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021/PMA/ACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 090/2022, A FIM DE NOMEAR NOVOS MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE DE ABAETETUBA.
TORNA FACULTATIVO NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2024, O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ABAETETUB [...]
DISCIPLINA A 45º SEMANA DE ARTE 2024 E O X FESTIVAL DE CORDÕES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE 2024, BEM COMO ESTABELECE O HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA REFERIDA FESTIVIDADE E [...]
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ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 203-2024, DE 28 JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,PARA EMISSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
DISCIPLINA O VERANEIO 2024, BEM COMO ESTABELECE O HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA REFERIDA FESTIVIDADE E DOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE [...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE P [...]
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE ABAETETUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, FIXA A FORMA, PRAZOS DE RECOLHIMENTO E DÁ OU [...]
FICAM NOMEADOS OS MEMBROS ABAIXO RELACIONADOS PARA REPRESENTAREM OS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS PARA O BIÊNIO 2022/2024.
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,PARA EMISSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.
CONVOCA A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ABAETETUBA E APROVA SEU REGIMENTO.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DA LEI MUNICIPAL Nº 653/2022, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE DMTTM [...]
ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 203-2024, DE 02 MAIO DE 2024
REGULAMENTA OS ART. 82 A ART. 86 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE [...]
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA FÍSICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, ESTADO DO PARÁ.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
PRORROGA A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021/PMA/ACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (1ª CMGTES), DE ABAETETUBA ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUEM A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CONSEMMA E A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABERTURA, ALTERAÇÃO, RENOVAÇÃO E BAIXA DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONCESSÃO DE LICENÇAS E ALVARÁ DIGITAL PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS, BEM COMO, DEFINE A CLASSIFI [...]
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O QUADRIÊNIO 2024 - 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2023, O QUAL DEU RESOLUTIVIDADE AO PROCESSO D [...]
PORTARIA-566-2024-NOMEAR TATIANE RODRIGUES COSTA CARGO CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ABAETETUBA - DEMUTRAN.
PORTARIA-565-2024-EXONERAR THIAGO MACIEL DE VILHENA CARGO CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO (DEMUTRAN).
PORTARIA-561-2024 NOMEAR ELIETE VILHENA LOBATO CARGO ASSESSOR ESPECIAL.
PORTARIA-560-2024-TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA DE Nº 557-2024.
PORTARIA-557-2024-EXONERAR SIMONE ARAUJO NUNES MELO CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-556-2024-EXONERAR REGINALDO NEGRAO RODRIGUES CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-555-2024-EXONERAR OLGARINA DOS SANTOS SENA CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-554-2024-EXONERAR MANOEL MARIA BATISTA MARTINS CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-553-2024-EXONERAR LUIS CARVALHO RODRIGUES CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-552-2024-EXONERAR LUCIA EMANUELA NEGRAO QUARESMA CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-551-2024-EXONERAR LUCAS CARVALHO DOS SANTOS CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-550-2024-EXONERAR LETICIA DE NAZARE CARDOSO DA SILVA CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS
PORTARIA-549-2024-EXONERAR LENILSON ALEXANDRE RODRIGUES CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-548-2024-EXONERAR KATIA RODRIGUES DA COSTA CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-547-2024-EXONERAR JOSIMO PINHEIRO DOS SANTOS CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-546-2024-EXONERAR JOAO FRANCISCO RODRIGUES RIBEIRO CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-545-2024-EXONERAR HILDO DA CRUZ SOBRINHO NETO CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-544-2024-EXONERAR GILBERTO GIAN CHAGAS RIBEIRO CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-543-2024-EXONERAR GERCINO VILHENA DA COSTA CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-542-2024-EXONERAR EDILSON CARDOSO RODRIGUES CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS
PORTARIA-541-2024-EXONERAR CLESIO BARBOSA DE OLIVEIRA CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-540-2024-EXONERAR ARLETE SANTANA NASCIMENTO DOS SANTOS CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-539-2024-EXONERAR ANTONIO MARQUES ABREU DOS SANTOS CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-538-2024-EXONERAR ANTONIO DOS SANTOS SOARES CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-537-2024-EXONERAR ANTONILDA DO SOCORRO RODRIGUES MACIEL CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-536-2024-EXONERAR ALEX JUNIOR DIAS RIBEIRO CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-535-2024-EXONERAR ALDEMIR RIBEIRO SILVA CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-534-2024-EXONERAR ALAN ADAUTO LIMA DA SILVA CARGO COORDENADOR DE AÇÕES COMUNITÁRIAS.
PORTARIA-1110-2024-CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE RONALDO ADRIANO DA COSTA CARGO PROFESSOR.
PORTARIA-1108-2024-CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE MARIA JOSÉ BARROS LOBATO CARGO PROFESSOR.
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Abaetetuba funciona no térreo da Casa do Cidadão, localizada na Rua Barão do Rio Branco - Centro. Funciona de Segunda a Sexta-feira de 7h às 18h
Você terá que se dirigir ao DRH da Prefeitura Municipal, fazer sua solicitação, no horário das 8h às 13h.
Comunique-se com o Setor de Tributos pelo e-mail: tributacao@abaetetuba.pa.gov.br
Os residuos provenientes de construção civil, devem ser destinados pelo executor da obra, podendo ser descartado no Bota Fora municipal, localizado na Rod. Dr. João Miranda, PA 252, próximo ao Bar do Tijuca, de segunda a sexta, de 7h às 11h e de 13h às 17h, e sábado de 7h às 11h. Outros tipos de entulho, como capina, no bairro do Centro, tem sua retirada nos seguintes dias da semana: segunda, quarta e sexta; nos outros bairro, devem respeitar o cronograma disponibilizado pela Secretaria de Obras.
Dirija-se ao Setor de Iluminação Pública no prédio da Secretaria de Obras - SEMOB, situado na Rua Getúlio Vargas, Centro.
A Casa do Empreendedor é o local estratégico da Prefeitura para o Empreendedor, oferecendo, de forma gratuita, serviços como: Formalização, Alteração de dados de Empresa, Declaração de faturamento, Impressão de DAS e do Parcelamento, Parcelamento de Dívidas de MEI, Impressão de CCMEI, Impressão de inscrição estadual, Criação de Conta gov.br, Emissão de Nota Fiscal, Palestras, Cursos, Capacitação entre outras orientações.