Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
16/02/2021
Data da divulgação do
extrato:
16/02/2021
Data da
ratificação:
19/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
16/02/2021
Valor estimado: R$
239.290,00 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ORA PROPOSTA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DO DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em atendimento aos requisitos da prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Público à Secretaria Municipal de Educação de Abaetetuba, em especial, elaboração e analise processual; pareceres jurídicos e defesa junto à Justiça Estadual; Justiça Federal; Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará; Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, para atendimento dos objetivos propostos no objeto deste Termo de Referência, a notória especialização prevista no art. 25 da lei 8.666/93, indica-se a contratação da empresa Escritório de Advocacia Almeida & Coelho Advogados Associados S/S, inscrito no CNPJ sob o n°. 19.756.655/0001-58, que possui comprovação documental e currículo profissional anexo a este processo na atuação no âmbito jurídico, especializado na execução dos serviços técnicos propostos no objeto, possuindo anos de experiência na atuação dos interesses deste municipio com elogiada atuação profissional.
Justificativa do preço
Em consonância do que preceitua o Art. 26 da Lei 8666/93, nos resta patente apresentar a justificativa do preço do serviço alçado para a execução dos serviços ora proposto o contratante apresenta o valor mensal, que deverá ser pago mensalmente num periodo de 12 meses, perfazendo um valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, sendo que este preço ora apresentado é equitativo ao cotidiano de mercado, segundo apresentação de notas fiscais referente ao mesmo serviço, com outros órgãos públicos.
Fundamentação legal
Conforme a Lei de Licitação e contratos, a contratação direta poderá ser realizada através de dispensa de licitação (Art. 24) e inexigibilidade de licitação (Art. 25), desde que a exceção para a contratação direta esteja caracterizada em uma das excepcionalidades elencadas nos citados artigos.