Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
25/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
25/03/2021
Data da
ratificação:
17/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
25/03/2021
Valor estimado: R$
108.960,00 (cento e oito mil, novecentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Verifica-se que quanto à escolha da empresa ONLINE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ: 08.942.571/0001-57, o Ordenador de Despesas apresentou em seu termo de referencia o critério de menor preço, que aplicou após pesquisa de mercado efetuada pelo setor competente, em conformidade com o pleito inicial exarado, recebido na presente data de 18 de fevereito de 2021, a indicar a empresa que ofertou o menor preço com o valor total de R$ 108.960,00 (cento e oito mil e novecentos e sessenta reais).
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar propostas mais vantajosas à administração, e a considerar o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, conforme artigo 26, III da Lei n° 8.666/1993.
Assim vale ressaltar, que em detrimento ao que dispõe a Resolução n° 43/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM-PA, o senhor Ordenador de Despesas respectivo justificou mediante o termo de referencia e a justificativa de preço o valor a ser pago e razão da escolha da empresa em comento, sustenta-se em critério de julgamento, o qual precedeu-se de pesquisas mercadológicas, por conseguinte a selecionada ofertou o menor preço para a demanda em voga, em conformidade com a média do mercado específico, constatada na pesquisa realizada pelo setor competente, a fixar a importância de R$ 108.960,00 (cento e oito mil e novecentos e sessenta reais).
Fundamentação legal
Desta forma, verifica-se que a demanda se adequa ao tipo de dispensa previsto no art. 24, IV da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a qual aduz, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;