Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
05/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
05/04/2021
Data da
ratificação:
24/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
05/04/2021
Valor estimado: R$
166.200,00 (cento e sessenta e seis mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA PRODUÇÃO MENSAL DE 7.200 M3 (10M3/H), BEM COMO A INSTALAÇÃO E MONTAGEM COM MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DISPONIBILIZADO, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO RDC N.50 DE 21.02.2002, DA ANVISA, ABNT NBR 12.188/2012, NBR 13.587/98 E DEMAIS NORMAS, PARA ATENDIMENTO A DEMANDA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DOUTOR MANOEL ANTÔNIO FERREIRA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Verifica-se que quanto à escolha da empresa PHARMAGAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ: 18.791.322/0001-61, com o critério de menor preço, que aplicou após pesquisa de mercado efetuada pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o pleito inicial exarado, recebido na presente data de 04 de março de 2021, a indicar a empresa que ofertou o menor preço com o valor total de R$ 166.200,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos reais).
Justificativa do preço
Com efeito, verifica-se que a empresa PHARMAGAS COMERCIO SERVIÇOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ: 18.791.322/0001-61, e se enquadra no ramo de atividade pretendida a ser contratada. Neste sentido, verifica-se que a selecionada atende aos critérios legais para contratar com a Administração Pública pelo menor preço ofertado, após pesquisa de mercado realizada pelo setor de compras da Secretaria de Saúde, logo se encontra em conformidade com o artigo 24°, IV, c/c art. 26º, da Lei n° 8.666/93, portanto se adequa a modalidade de Dispensa de Licitação Emergencial. A considerar que o objeto em questão se trata de LOCAÇÃO DE USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA PRODUÇÃO MENSAL DE 7.200 M3 (10m3/h), bem como a instalação e montagem com manutenção técnica preventiva e corretiva do sistema disponibilizado, em conformidade com a Resolução RDC n.50 de 21.02.2002, da ANVISA, ABNT NBR 12.188/2012, NBR 13.587/98 e demais normas, para atendimento a demanda da Unidade de Pronto Atendimento Doutor Manoel Antônio Ferreira, alcançando valor global de o valor total de R$ 166.200,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos reais).
Fundamentação legal
Desta forma, verifica-se que a demanda se adequa ao tipo de dispensa previsto no art. 24, IV da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a qual aduz, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;