Tipo:
NÃO SE APLICA
Data da
abertura:
18/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
04/02/2021
Data da
ratificação:
25/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
04/02/2021
Valor estimado: R$
820.000,00 (oitocentos e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, DE PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS, TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO DE PESSOAL E RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA E SECRETARIAS VINCULADAS/FUNDOS MUNICIPAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em atendimento aos requisitos da contração dos serviços técnicos contábeis especializados para atendimento dos objetivos propostos no objeto deste Termo de Referência, a notória especialização prevista no art. 25 da lei 8.666/93, indica se a contratação da empresa L. DE S. CAMPOS CONTABILIDADE, PLANEJAMENTO E RH, inscrito no CNPJ sob o n°. 12.973.867/0001 02, que possui comprovação documental e currículo profissional anexo a este processo na
atuação no âmbito Contábil, especializado na execução dos serviços técnicos propostos no objeto, possuindo anos de experiência na atuação dos interesses deste municipio com elogiada atuação profissional.
Justificativa do preço
Em consonância do que preceitua o Art. 26 da Lei 8666/93, nos resta patente apresentar a justificativa do preço do serviço alçado para a execução dos serviços ora propostos o contratante apresenta o valor mensal, que deverá ser pago mensalmente num periodo de 12 meses, perfazendo um valor global de R$ 820.000,00, sendo que este preço ora apresentado é equitativo ao cotidiano de mercado, segundo apresentação de notas fiscais referente ao mesmo serviço, co m outros órgãos públicos.
Fundamentação legal
Art. 25. É Inexigível a licitação quando houver inviabilide competição em especial.
II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; No caso presente, as atividades profissionais da empresa em tela, a prestação de serviços em Assessoria e Consultoria Contábil, de planejamento e recursos humanos, treinamento, capacitação de pessoal e recrutamento e seleção, estão enquadradas no I nciso III do artigo 13 da citada Lei, como se lê a seguir. Art. 13. Para os fins desta Lei consideram se serviços profissionais especializados os trabalhos relativos a:
III assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributarias.