Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
30/04/2020
Data da
ratificação:
27/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
30/04/2020
Valor estimado: R$
1.496.040,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil e quarenta)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE KIT CESTA BÁSICA, para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, em seus serviços oferecidos pelos programas socioassistenciais do Governo Federal.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Verifica-se que quanto à escolha da empresa SEBASTIÃO Q. FERREIRA - ME inscrita no CNPJ: 07.127.231/0001-38, o Ordenador de Despesas apresentou em seu termo de referencia o critério de menor preço, que aplicou após pesquisa de mercado efetuada pelo setor competente, em conformidade com o pleito inicial exarado, recebido na presente data de 17 de abril de 2020, a indicar a empresa que ofertou o menor preço com o valor total de R$ 1.496.040,00 (Um milhão quatrocentos e noventa e seis mil reais e quarenta centavos).
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar propostas mais vantajosas à administração, e a considerar o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, conforme artigo 26, III da Lei n° 8.666/1993.
Assim vale ressaltar, que em detrimento ao que dispõe a Resolução n° 43/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM-PA, o senhor Ordenador de Despesas respectivo justificou mediante o termo de referencia e a justificativa de preço o valor a ser pago e razão da escolha da empresa em comento, sustenta-se em critério de julgamento, o qual precedeu-se de pesquisas mercadológicas, por conseguinte a selecionada ofertou o menor preço para a demanda em voga, em conformidade com a média do mercado específico, constatada na pesquisa realizada pelo setor competente, a fixar a importância de R$ 1.496.040,00 ( Um milhão quatrocentos e noventa e seis mil reais e quarenta centavos).
Fundamentação legal
Desta forma, verifica-se que a demanda se adequa ao tipo de dispensa previsto na Lei Federal nº13.979/2020 e suas alterações posteriores, especificamente no artigo 4º, in verbis:
É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.