O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou no ultima segunda feira (29) a republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga o Decreto nº 479.
Art. 1º.
A partir do dia 30 de junho de 2020, os estabelecimentos do comércio de um modo geral, poderão retomar suas atividades parcialmente, observando obrigatoriamente o seguinte:
I - horário de funcionamento de 7h às 14:00h, de segunda a sexta feira somente;
Art. 9º.
Excepcionalmente, até o dia 31 de julho, fica estabelecida a proibição de realização de cultos/eventos religiosos presenciais com público maior do que 40% de sua capacidade prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio - PPCI, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água/ sabão e/ou álcool gel).