O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 09/07/2020 à republicação com modificações adicionais do decreto que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e revoga o Decreto nº 479.
As atividades liberadas são: Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e similares. É importante ressaltar a proibição de vendas de bebidas alcoólicas.
DECRETA:
Art. 2º.
Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, desde que observado o protocolo geral previsto no art. 1º e os seguintes protocolos específicos:I - Horário de funcionamento:
a) Restaurantes: segunda a domingo, de 11h às 15h e de 19h às 22h;
b) Pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares: segunda a domingo, de 8h às 11h e de 16h às 22.
II - Manter a distribuição das mesas com distanciamento de 1,5m;
III - Limitar ao número de 4 (quatro) pessoas por mesa, desde que componham o mesmo grupo familiar;
IV - Disponibilizar o cardápio por meio de QR code ou afixado em local visível a todos os clientes no estabelecimento.
Parágrafo Único. Permanece proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.