O prefeito municipal Alcides Negrão - Chita assinou hoje 26/11/2020 o decreto nº 498/2020 que dispõe sobre o processo de transição no governo local, com a instituição da Comissão Administrativa de Transição de Mandato - CATM e dá outras providências.
DECRETA:
Art.1º - Este Decreto estabelece as regras para o encerramento do mandato na gestão dos anos de 2017 a 2020, dispondo sobre a transição de governo e sua equipe.
Parágrafo único - Fica instituída a Comissão Administrativa de Transição de Mandato - CATM, que tem por objetivo realizar o que for necessário à constituição do Inventário de Encerramento de Mandato, conforme o disposto no artigo 6º da IN no 16/2020/TCMPA.
Art. 2º - A Comissão será composta por servidores das várias áreas da estrutura do Poder Executivo Municipal e Autarquias, bem como membros indicados pela Prefeita eleita, por meio do OFÍCIO Nº 01/2020, a saber:
I - Representante do Controle Interno:
Ana da Conceição Paes de Souza.
II - Representante da Contabilidade:
Afonso Cláudio Pinto Alves
III - Representante da Procuradoria:
Carla Lorena Gomes De Oliveira - Advogada
Juan Carlos De Oliveira Cunha - Advogado
Adrielle Silva Dos Prazeres Ferreira - Advogada
IV - Representante da Área Financeira:
Fernanda Kelly Lima dos Santos
Geisa Lúcia Vasconcelos
V - Demais Agentes Políticos:
Inesio Ferreira Rodrigues - Secretario Municipal de Administração
Juliana Rodrigues Costa - Advogada SEMAD
Ivani Araújo Cardim - Secretaria Municipal de Assistencia Social
Maria Do Socorro Figueiró Guimarães - Secretaria Municipal de Educação
Maria Lucilene Ribeiro Chagas - Secretaria Municipal de Saúde
Nader Rodrigues De Souza - Secretario Municipal de Obras e Viação
Jair Marques Rodrigues - Secretario Municipal de Meio Ambiente
Javan Da Rocha Pereira - Secretario Municipal de Agricultura e Abastecimento
Maria Das Graças Carvalho Vilhena - Chefa de Gabinete
Bruna Lorena Lobato Macêdo - Diretora do IPMA
VI - Representantes indicados pela Prefeita Eleita:
Acrisio Galdez da Silva
Amarildo Barros Pantoja
Fernando César Zacarias
Leonardo de Souza Campos
Jefferson Felgueiras de Carvalho
Luiz Sérgio Pinheiro Filho
Marineide Gomes Ribeiro
Raimunda Rosa Rodrigues Carvalho Vouzela
Parágrafo único - A CATM terá como coordenador-geral o Sr. Inesio Ferreira Rodrigues.
Art. 3º
- Compete à comissão acompanhar a Equipe de Transição de Governo, indicada pelo candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal, entregando a esta equipe cópia do Inventário, sendo que a Equipe de Transição poderá, caso entender necessário, solicitar informações pertinentes.Parágrafo único - Considera-se como período de transição, aquele compreendido entre a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça Eleitoral e o 5º dia útil subsequente, após a posse do Prefeito eleito, assim a Comissão tem até esta data para entregar documentos e fornecer informações quer forem solicitadas.
Art. 4º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pela equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários, conforme cronograma anexo.
Parágrafo único - Aqueles requerimentos de documentos ou informações que puderem ser acessados mediante o Portal da Transparência poderão ser indeferidos de plano pela Comissão de Encerramento de Mandato, com a informação de que poderão ser obtidos via portal.
Art. 5º - A Equipe de Transição ou a Comissão de Encerramento de Mandato poderão solicitar o agendamento de reunião para discussão e planejamento de atividades, a qual será registrada em Ata.
Art. 6º - A Equipe de Transição poderá visitar os Prédios Públicos, mediante agendamento prévio direcionando-o à Comissão de Encerramento de Mandato, com registro suscinto, em atas, dos assuntos tratados, participantes, e desde que não interrompam o correto andamento do serviço público.
Art. 7º - A Equipe de Transição deverá solicitar apenas informações pertinentes e necessárias à implantação do programa de gerenciamento do novo governo, sem criar embaraços com a requisição de documentos que causarem prejuízo a atividade cotidiana dos servidores que integram a Comissão de Encerramento de Mandato.
Art. 8º - Qualquer alteração na composição da equipe deverá ser imediatamente oficiada à Comissão de Encerramento de Mandato, através do Protocolo Geral.
Art. 9º - A Transição Governamental é o processo em que o governo vigente disponibiliza condições para que o candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal possa receber todas as informações e dados necessários à elaboração do programa do futuro governo.
Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.